Dispõe sobre o procedimento e responsabilidade pelo cadastro e recolhimento da taxa referente às atividades de assessoria realizadas por docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) no âmbito do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

· o disposto na Portaria CODAGE nº 1143, de 12 de dezembro de 2025, que regulamenta o procedimento para o recolhimento da taxa referente às atividades de assessoria realizadas por docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP);

· a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos no âmbito do ICMC,

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer que, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), o cadastro eletrônico do serviço de assessoria prestado, a emissão dos boletos e respectivas quitações, referentes à taxa prevista na Resolução nº 7.290/2016 e na Portaria CODAGE nº 1143/2025, deverão ser realizados obrigatoriamente pelo próprio docente em RDIDP.

Parágrafo único: A realização de atividades de assessoria permanece condicionada à aprovação prévia pelos colegiados pertinentes do ICMC.

 

Artigo 2º - O recolhimento da taxa relativa aos serviços de assessoria deverá ser efetuado exclusivamente por meio do sistema eletrônico da USP (MercúrioWeb), disponível no endereço: https://uspdigital.usp.br/mercurioweb Menu: Taxas USP → Assessoria.

 

Artigo 3º – Compete aos docentes observar rigorosamente os prazos, procedimentos e demais disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial a Portaria CODAGE nº 1143/2025 

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 São Carlos, 23 de janeiro de 2026.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação 
da Universidade de São Paulo

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