Dispõe sobre o procedimento e responsabilidade pelo cadastro e recolhimento da taxa referente às atividades de assessoria realizadas por docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) no âmbito do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
· o disposto na Portaria CODAGE nº 1143, de 12 de dezembro de 2025, que regulamenta o procedimento para o recolhimento da taxa referente às atividades de assessoria realizadas por docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP);
· a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos no âmbito do ICMC,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer que, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), o cadastro eletrônico do serviço de assessoria prestado, a emissão dos boletos e respectivas quitações, referentes à taxa prevista na Resolução nº 7.290/2016 e na Portaria CODAGE nº 1143/2025, deverão ser realizados obrigatoriamente pelo próprio docente em RDIDP.
Parágrafo único: A realização de atividades de assessoria permanece condicionada à aprovação prévia pelos colegiados pertinentes do ICMC.
Artigo 2º - O recolhimento da taxa relativa aos serviços de assessoria deverá ser efetuado exclusivamente por meio do sistema eletrônico da USP (MercúrioWeb), disponível no endereço: https://uspdigital.usp.br/mercurioweb Menu: Taxas USP → Assessoria.
Artigo 3º – Compete aos docentes observar rigorosamente os prazos, procedimentos e demais disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial a Portaria CODAGE nº 1143/2025
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 23 de janeiro de 2026.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

