Dispõe sobre a competência para a coordenação dos serviços executados por colaboradores contratados por fundações, em apoio a projetos sob a responsabilidade de pesquisadores do ICMC sob gestão do Escritório de Grandes Projetos e CEPIX.
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais e considerando:
· o crescente número de projetos de grande porte desenvolvidos no ICMC, com mérito reconhecido em razão da qualidade científica dos grupos de pesquisa e da infraestrutura de suporte;
· a previsão de contratação de colaboradores pelas fundações de apoio que gerenciam os recursos financeiros, para suporte administrativo aos projetos;
· a responsabilidade do Dirigente do ICMC sobre as atividades, pessoal e projetos que envolvam o ICMC;
· a existência, na estrutura organizacional do ICMC, de setor de gestão de grandes projetos, como suporte aos coordenadores e suas equipes;
· a importância de congregar em uma única estrutura os colaboradores contratados para o adequado desenvolvimento das atividades administrativas previstas nos projetos, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - Fica designada à Chefia do Escritório de Grandes Projetos e CEPIX a responsabilidade pela supervisão dos colaboradores contratados para apoiar projetos que estejam sob a gestão do referido Escritório.
§ Único: A Chefia do Escritório de Grandes Projetos e CEPIX cumprirá as disposições definidas pela fundação contratante, em comum acordo com o Coordenador do Projeto, prestando a este e à contratante quaisquer informações relativas ao colaborador.
Artigo 2º - As responsabilidades do Coordenador do Projeto perante a Fundação e perante o órgão financiador não se confundem com a supervisão funcional ora estabelecida, cabendo ao Coordenador do Projeto manifestar expressamente sua concordância com o teor desta Portaria.
Artigo 3º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Direção do ICMC.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 30 de janeiro de 2026.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria
do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

