Dispõe sobre eleição de representantes da categoria de Professor Titular para a Congregação do ICMC.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – A eleição para escolha de representante da categoria de Professor Titular para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 23 de abril de 2018, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.
1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta, face ao Artigo 221 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo:
Professor Titular: 01 titular + suplente sem vinculação titular-suplente;
2º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome ou chapa.
3º - Ocorrendo vacância de membro titular da categoria de Professor Titular, assumirá automaticamente essa condição o suplente mais votado e assim sucessivamente.
Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 19 de abril de 2018, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.
Parágrafo único - No dia 20 de abril de 2018 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes pertencentes a categoria de Professor Titular, em exercício.
1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço docente na USP;
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- docente mais idoso.
Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Thiago Alexandre Salgueiro Pardo e terá como mesários servidores técnico-administrativos do Serviço de Apoio Acadêmico.
Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
- 1º - Não será permitido voto por procuração.
- 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário
São Carlos, 19 de março de 2018.
Maria Cristina Ferreira de Oliveira
Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do ICMC