Designa a Comissão Permanente de Licitação para Convite de Preços, Tomada de Preços e Concorrências.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 002/2015

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 121/2016

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, de acordo com o artigo 51 da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, e conforme Artigo 1º, Inciso I – Letra B, da Portaria GR-4-685 de 21/01/2010, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1o – Para integrar a Comissão de Licitação, ficam designados os seguintes servidores da Universidade de São Paulo, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, como membros titulares e sob a presidência do primeiro: Luiz Renato Nunes, Clélio Martinez, Engº Airton Manoel Romero Costa e Luiz Carlos Dotta.

 

Artigo 2o – Como membros suplentes: Michel Angelo Denardi Pizzo, José Roberto Ferreira, Cristiano Lancelotti, Dagoberto Carvalio Junior

e Paulo Ernesto Celestini, João Antonio Aparecido Salla servidores da Universidade de São Paulo, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

 

Artigo 3o – A Comissão Permanente de Licitação ficará encarregada do encerramento e do julgamento das licitações nas modalidades Convite de Preços, Tomadas de Preços e Concorrências para contratação de serviços e obras, deste Instituto.

 

Artigo 4º - O mandato dos senhores membros supra nomeados será para o período de 01(um) ano (Artigo 51, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores), contado da data de emissão desta Portaria.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 002/2015.

 

 São Carlos, 11 de agosto de 2015.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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