Portaria Conjunta que dispõe sobre a Comissão Gestora do Cluster Euler (CeMEAI).

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- que o Cluster Euler é um equipamento de processamento de alto desempenho, obtido com financiamento da FAPESP via projeto CEPID/CeMEAI;

- que se trata de um equipamento classificado pela FAPESP como multiusuário, e como tal, deve disponibilizar recursos computacionais para os pesquisadores do Estado de São Paulo;

- os termos do artigo 6º do Regimento Interno do Centro de Matemática e Estatística Aplicadas à Indústria – CeMEAI, centro complementar do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística (SME) do ICMC,

 

baixa a seguinte portaria conjunta:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do ICMC, a Comissão Gestora do Cluster Euler (CeMEAI), com a missão de gerenciar o equipamento multiusuário Cluster Euler, com o objetivo de disponibilizar recursos computacionais de alto desempenho aos pesquisadores que atuam no Estado de São Paulo, prestando o auxílio necessário para que estes consigam alcançar seus resultados.

 

Artigo 2º - A Comissão Gestora do Cluster Euler (CeMEAI) tem os seguintes objetivos:

  1. Disponibilizar e manter o cluster Euler ativo e acessível a todos os usuários cadastrados;
  2. Prover recursos computacionais de forma justa e honesta sem custo adicional aos pesquisadores;
  3. Regulamentar a utilização do equipamento, definindo prioridades e limites de utilização;
  4. Disponibilizar aplicações de software livre a fim de auxiliar os usuários em suas pesquisas;
  5. Desenvolver ferramentas de gestão aos usuários e administradores;
  6. Apresentar relatórios aos pesquisadores do CeMEAI e à FAPESP.

 

Artigo 3º - A Comissão Gestora do Cluster Euler (CeMEAI) terá as seguintes atribuições e atividades:

  1. Definir e divulgar políticas de utilização do Cluster Euler, que devem disciplinar e regulamentar a sua utilização, definindo prioridades e limites de recursos. As políticas devem ter o objetivo de prover os recursos computacionais de forma justa e honesta de acordo com as prioridades estabelecidas, sempre com o objetivo de manter o alto desempenho do equipamento para todos os usuários ativos;
  2. Avaliar e decidir sobre a aprovação de solicitações de criação de contas, renovação, ampliação de recursos computacionais, filas especiais, ampliação de cotas de armazenamento, ou qualquer outra solicitação dos usuários;
  3. Definir ações efetivas quando detectados abusos ou má utilização do equipamento;
  4. Decidir sobre a instalação, configuração e atualização de softwares solicitados pelos usuários;
  5. Buscar formas de treinamento para o corpo técnico, bem como para os usuários do Cluster Euler;
  6. Manter informações sobre a utilização do equipamento de forma acessível para os usuários cadastrados, bem como tutoriais e scripts de submissão de trabalhos
  7. Manter um canal de comunicação direta com os usuários;
  8. Gerenciar o corpo técnico do Cluster Euler, tomando decisões sobre infraestrutura, configuração e otimização dos recursos computacionais, instalação e manutenção de hardware e software, desenvolvimento de soluções para automatização e geração de relatórios de utilização;
  9. Manter um site na internet com informações sobre o Cluster Euler para a população em geral;
  10. Manter um canal de comunicação direta com a diretoria do CeMEAI, reportando ao Centro os índices de utilização do equipamento;
  11. Dar suporte ao CeMEAI sobre futuras expansões e/ou atualizações dos recursos computacionais do Euler.

 

Artigo 4º - Para compor Comissão Gestora do Cluster Euler (CeMEAI) são designados:

- Prof. Dr. Fabrício Simeoni de Sousa (ICMC/USP) - Coordenador

- Prof. Dr. João Luiz Filgueiras de Azevedo (CTA/IAE)

- Prof. Dr. Leandro Franco de Souza (ICMC/USP)

- Leonardo José Martinussi (ICMC/USP) - Analista responsável  

                  

Artigo 5º - Esta comissão deve ser composta por membros docentes e técnicos vinculados ao CeMEAI, sendo sua indicação e definição da vigência do mandato de responsabilidade da diretoria do Centro de Matemática e Estatística Aplicadas à Indústria – CeMEAI e designação pela Diretoria do ICMC.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

 

São Carlos, 13 de abril de 2018.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

 

Prof. Dr. Francisco Louzada Neto             Prof. Dr. José Alberto Cuminato

Diretor do CeMEAI                                       Coordenador do CEPID

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