Dispõe sobre delegação de competências para a prática das atividades de transferência de bens móveis patrimoniados entre o ICMC, Unidades e Órgãos da USP, no sistema MercúrioWeb.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:  

 

Artigo 1º – Conforme Portaria GR Nº 7241, de 16/05/2018 e observada a legislação vigente, fica delegada ao Assistente Técnico Financeiro do ICMC e ao seu respectivo substituto, a competência para a prática das atividades de transferência de bens móveis patrimoniados entre o ICMC e outras Unidades e Órgãos da USP, no sistema MercúrioWeb.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.

 

São Carlos, 03 de outubro de 2018.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira
Diretora

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