Dispõe sobre delegação de competência para deliberar sobre a tramitação final do processo de monitoria de alunos bolsistas ou voluntários, à Diretoria do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo, em sessão de 25.04.2018, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica delegado ao Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP, a competência para deliberar sobre a tramitação final do processo de monitoria de alunos bolsistas ou voluntários, isto é, nomeação e cancelamento de monitores, devendo a matéria ser comunicada ao CTA.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 26 de abril de 2018.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor do ICMC

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