Dispõe sobre delegação de competência para deliberar sobre a tramitação final do processo de monitoria de alunos bolsistas ou voluntários, à Diretoria do ICMC.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo, em sessão de 25.04.2018, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica delegado ao Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP, a competência para deliberar sobre a tramitação final do processo de monitoria de alunos bolsistas ou voluntários, isto é, nomeação e cancelamento de monitores, devendo a matéria ser comunicada ao CTA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 26 de abril de 2018.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor do ICMC