Dispõe sobre eleição de um representante dos Servidores Técnicos e Administrativos para compor o Comitê de Análise (CA), do ICMC-USP, tendo em vista a renovação de 1/3 dos membros, conforme artigo 3º. Da Portaria GR no. 5389, 02.12.2011.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, de acordo com o disposto na Portaria GR-5.389, de 02-12-2011, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante dos Servidores Técnicos e Administrativos, em substituição ao servidor Cássio Henrique Jorge, para o Comitê de Análise (CA) no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, para efeito de progressão na carreira, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 27 de fevereiro de 2014, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, na Assistência Administrativa deste Instituto.

 

Artigo 2º - Somente poderão se candidatar os servidores técnicos e administrativos lotados no ICMC que estiverem em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos na Universidade de São Paulo.

 

Artigo 3º - A candidatura será registrada individualmente na Secretaria da Assistência Administrativa, até às 17 horas do dia 25 de fevereiro de 2014, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC e apresentação de declaração, expedida pelo Serviço de Pessoal, de que o candidato é servidor no exercício de suas funções e que está em exercício há pelo menos cinco anos na Universidade de São Paulo.

Parágrafo Único - No dia 26 de fevereiro de 2014, será afixada a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos e administrativos do ICMC lotados no ICMC-USP, e, não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro Órgão da Universidade.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em um único candidato.

Parágrafo 2º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 3º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Parágrafo 4º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação, sendo considerado nulo o voto que contiver mais de três nomes assinalados.

 

Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. funcionário mais idoso.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral será realizado mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 39;
  2. identificação do eleitor e assinatura na lista de presença fornecida pelo Serviço de Pessoal;
  3. a apuração do pleito pela própria mesa eleitoral após o término da eleição;
  4. proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

Artigo 8º - A eleição será presidida pela Srta. Daniela Cristina Rizatto e terá como mesárias as Srtas. Renata Cristina Bertoldi e Camila Carlo Silvestre.

 

Artigo 9º - A Assistência Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 10 - Será lavrado ata dos trabalhos, devidamente assinada pela mesa eleitoral da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 11 - Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição deverá permanecer na Assistência Administrativa, que o conservará pelo prazo de 30 dias.

 

Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de janeiro de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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