Dispõe sobre eleição de um representante dos Servidores Técnicos e Administrativos para compor o Comitê de Análise (CA), do ICMC-USP, tendo em vista a renovação de 1/3 dos membros, conforme artigo 3º. Da Portaria GR no. 5389, 02.12.2011.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, de acordo com o disposto na Portaria GR-5.389, de 02-12-2011, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante dos Servidores Técnicos e Administrativos, em substituição ao servidor Cássio Henrique Jorge, para o Comitê de Análise (CA) no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, para efeito de progressão na carreira, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 27 de fevereiro de 2014, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, na Assistência Administrativa deste Instituto.
Artigo 2º - Somente poderão se candidatar os servidores técnicos e administrativos lotados no ICMC que estiverem em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos na Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - A candidatura será registrada individualmente na Secretaria da Assistência Administrativa, até às 17 horas do dia 25 de fevereiro de 2014, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC e apresentação de declaração, expedida pelo Serviço de Pessoal, de que o candidato é servidor no exercício de suas funções e que está em exercício há pelo menos cinco anos na Universidade de São Paulo.
Parágrafo Único - No dia 26 de fevereiro de 2014, será afixada a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos e administrativos do ICMC lotados no ICMC-USP, e, não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro Órgão da Universidade.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em um único candidato.
Parágrafo 2º - Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo 3º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
Parágrafo 4º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação, sendo considerado nulo o voto que contiver mais de três nomes assinalados.
Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na função;
- funcionário mais idoso.
Artigo 7º - O processo eleitoral será realizado mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 39;
- identificação do eleitor e assinatura na lista de presença fornecida pelo Serviço de Pessoal;
- a apuração do pleito pela própria mesa eleitoral após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Artigo 8º - A eleição será presidida pela Srta. Daniela Cristina Rizatto e terá como mesárias as Srtas. Renata Cristina Bertoldi e Camila Carlo Silvestre.
Artigo 9º - A Assistência Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 10 - Será lavrado ata dos trabalhos, devidamente assinada pela mesa eleitoral da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 11 - Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição deverá permanecer na Assistência Administrativa, que o conservará pelo prazo de 30 dias.
Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 27 de janeiro de 2014.
José Carlos Maldonado
Diretor