Dispõe sobre a composição da Comissão de Análise dos Sistemas Intranet do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de criar uma arquitetura corporativa para os sistemas Intranet, com o intuito de evitar redundância de informações, inconsistências e insegurança, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Ficam designados, para comporem a Comissão de Análise dos Sistemas Intranet do ICMC, o Prof. Dr. Caetano Traina Junior (Pesquisador em Banco de Dados), a Profa. Dra. Rosana Teresinha Vacari (Pesquisadora em Engenharia de Software), o Sr. João Salla (Gabinete de Planejamento e Gestão), O Sr. Willian Dener de Oliveira (Especialista em Banco de Dados), a Srta. Maria Alice Soares de Castro (Analista de Sistemas – STI), o Sr. Cassio Henrique Jorge (Técnico em Informática – STI), o Sr. Erick Vansim Previato (Técnico em Informática – STI) e o Sr. Carlos Eduardo Favaro (Técnico em Informática – STI), sob a coordenação do Prof. Dr. Caetano Traina Junior.

 

Artigo 2º – Cabe a Comissão de Análise dos Sistemas Intranet:

  • avaliar a estrutura dos Bancos de Dados dos sistemas Intranet do ICMC, mais especificamente os sistemas encontrados em intranet.icmc.usp.br;
  • avaliar a arquitetura de software dos sistemas Intranet do ICMC, mais especificamente os sistemas encontrados em intranet.icmc.usp.br;
  • avaliar a segurança das informações manipuladas e/ou armazenadas através dos sistemas Intranet do ICMC, mais especificamente os sistemas encontrados em intranet.icmc.usp.br;
  • indicar propostas de melhorias para a estrutura dos Bancos de Dados, arquitetura dos sistemas, ambientes e técnicas de desenvolvimento e segurança do acesso e armazenamento das informações;

 

Artigo 3º – Com o intuito de preservar a consistência das informações, no âmbito da USP, as propostas devem obedecer ao princípio do acesso centralizado das informações, através das bases corporativas da USP, evitando redundância das informações. As informações dos sistemas da Intranet do ICMC, armazenadas em Banco de Dados do ICMC, deverão ser únicas e exclusivas.

 

Artigo 4º – A Comissão deverá entregar um relatório com as propostas de melhoria, de forma sistematizada, até 30/05/2014.

 

São Carlos, 06 de maio de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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