Dispõe sobre Normas para Uso e Administração da Cloud-USP no ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, considerando a necessidade de disciplinar o uso, a administração, os recursos e os investimentos da Cloud-ICMC, aprovado no CTA de 28/05/2014, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – As operações da Cloud-USP, pelos usuários do ICMC, devem obedecer aos escopos abaixo:

  1. Escopo de Serviço.
  2. Escopo de Usuários.
  3. Escopo dos Recursos.
  4. Escopo das Responsabilidades e Investimentos.

 

Artigo 2º – O conteúdo dos escopos deverá ser revisado e aprovado pela Comissão de Informática do ICMC.

Parágrafo único – A revisão deverá ocorrer sempre que houver alterações de capacidade computacional da Cloud-USP, alterações de número de usuários, baixa utilização dos recursos computacionais ou quanto forem percebidas outras anomalias não descritas neste parágrafo.

 

Artigo 3º – Os escopos que disciplinam a Cloud-USP devem ser amplamente divulgados à Comunidade do ICMC e deverão ficar devidamente organizados, na área da Seção Técnica de Informática, no portal do ICMC.

Parágrafo único – Deve conter no escopo a data de aprovação pela Comissão de Informática e a devida assinatura do Presidente da referida Comissão.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

São Carlos, 29 de maio de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

 

Escopo de Serviço da Portaria N º 050/2014 que disciplina a Cloud-USP.

Entende-se por serviço: um sistema computacional centralizado que possibilita responder às requisições de clientes por meio de uma rede de computadores. Esses serviços podem ser de natureza diversa, como por exemplo, web e correio eletrônico.

  1. A Cloud-USP, com seus recursos computacionais, pode ser utilizada para serviços e processamento científico, de acordo com a necessidade de Grupo ou Laboratório.
  2. A Máquina Virtual é entregue ao usuário com os seguintes recursos: Sistema Operacional (Windows ou Linux) e rede computacional. A instalação e configuração de outros serviços são de responsabilidade do usuário.
  3. O acesso remoto à Máquina Virtual da Cloud-USP é realizado através do serviço de SSH, para Linux, e RDP, para Windows. Também poderá ser utilizada a VPN da Cloud-USP.
  4. As Máquinas Virtuais da Cloud-USP são endereçadas com IP privado, necessitando, quando necessário o acesso ao serviço pela Internet, de um redirecionamento de portas, realizado e informado pela STI-ICMC.

 

Escopo de Usuários da Portaria N º 050/2014 que disciplina a Cloud-USP.

Entende-se por usuário: o servidor docente, o servidor técnico administrativo, o aluno de graduação, o aluno de pós-graduação, o pós-doutorado, o colaborador e o visitante, devidamente validado e reconhecido pelo ICMC.

  1. Somente os usuários devidamente cadastrados, validados e reconhecidos pela USP poderão gerenciar e/ou utilizar os serviços disponibilizados pela Cloud-USP, mediante apresentação do número de identificação da USP (número USP).
  2. Os usuários que possuírem as senhas de administradores, de seus referidos serviços, serão considerados responsáveis pelos incidentes gerados nos mesmos, independente da Cloud-USP ter administradores gerais do sistema. Essa instrução está balizada na portaria GR 3662 da Superintendência de Tecnologia da Informação.

 

Escopo de Recursos da Portaria X N º 050/2014 que disciplina a Cloud-USP.

Entende-se por recursos: os recursos computacionais, os recursos de energia, os recursos de gerência, os recursos de ambiência e os recursos de controle, que englobam fatores tecnológicos, humanos e de infraestrutura para a Cloud-USP.

  1. O grupo ou laboratório de Pesquisa, devidamente reconhecido pelo ICMC-USP, poderá solicitar recursos computacionais na Cloud-USP através do preenchimento do formulário encontrado no site da STI-ICMC (www.icmc.usp.br/sti).
  2. O grupo ou laboratório de Pesquisa, devidamente reconhecido pelo ICMC-USP, poderá solicitar máquinas virtuais na Cloud-USP, nas seguintes combinações de CPU e memória: 1 CPU e 512MB de RAM, 1 CPU e 2GB de RAM, 2 CPU e 4GB de RAM, 4 CPU e 8GB de RAM, 8 CPU e 16GB de RAM, 8 CPU e 32GB de RAM, desde que não ultrapasse o limite de 5 Máquinas Virtuais por Grupo ou Laboratório.
  3. O grupo ou laboratório de Pesquisa, devidamente reconhecido pelo ICMC-USP, terá um espaço para armazenamento de arquivos de até 100MB por Máquina Virtual, além da área destinada à instalação da Máquina Virtual.

 

Escopo de Responsabilidades e Investimentos da Portaria N º 050/2014 que disciplina a Cloud-USP

  1. A responsabilidade técnica e política da Cloud-USP, incluindo os investimentos, é do Departamento de Tecnologia da Informação e da Superintendência de Tecnologia da Informação, ambos da USP.
  2. A responsabilidade pela manutenção e disponibilidade dos serviços oferecidos pelas Máquinas Virtuais é de cada usuário.
  3. A responsabilidade da criação das Máquinas Virtuais na Cloud-USP, incluindo as configurações de rede, é da Seção Técnica de Informática do ICMC.

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