Dispõe sobre eleição de representantes da categoria de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Matemática, do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – A eleição para escolha de representantes da categoria de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Matemática, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 20 de junho de 2018, das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SMA, deste Instituto.

Parágrafo Único – As representações referidas no “caput” deste artigo serão compostas da seguinte forma:

- Professor Associado – 04 titulares + respectivos suplentes

                                

Artigo 2º – Face aos incisos I e III do artigo 221 do Regimento Geral da USP, e eleição para representação da categoria de Professor Associado far-se-á mediante vinculação em chapas, titular-suplente, sendo consideradas eleitas as chapas mais votadas.

Parágrafo 1º – Ocorrendo vacância de membro titular, assumirá automaticamente essa condição o respectivo suplente.

Parágrafo 2º - O eleitor somente poderá votar na chapa que previamente se inscreveu para a representação.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 18 de junho de 2018, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento do SMA-ICMC-USP e entregue na Secretaria do SMA.

Parágrafo Único – No dia 19 de junho de 2018 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos, pertencentes à categoria de Professor Associado, lotados no SMA do ICMC/USP.

Parágrafo Único - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente mencionada no artigo 2º, os critérios de desempate do “caput” acima aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida por um professor do SMA, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7º - A Secretaria do SMA providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 2º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição, no Departamento, imediatamente ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pelo presidente da eleição, que conterá todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de impetração. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 18 de maio de 2018.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor do ICMC

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