Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Portaria ICMC Nº073/2014.

Altera o Artigo 1º da PORTARIA ICMC Nº 073/2014

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo, deste Instituto, altera o Artigo 1º da Portaria ICMC Nº073/2014 baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam designados os alunos abaixo relacionados, para exercerem a função de aluno monitor bolsista no 2º Semestre de 2014, no Departamento de Matemática, deste Instituto, mediante o recebimento de uma bolsa no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, no período 01.08.2014 a 30.11.2014.

 

  • Álvaro Augusto Volpato

SMA0332-Cálculo II

 

  • Diany Akiko Nakamura

Laboratório de Ensino de Matemática (LEM)

 

  • Douglas Silva Santana Alencar

SMA0301-Cálculo I

 

  • Edward Luís de Araújo

SMA0802-Cálculo II

 

  • Felipe de Carvalho Ceregatti de Console

SMA0332-Cálculo II

 

  • João Carlos Caldato Correia

SMA0200-Prática de Desenho Geométrico e Geometria

 

  • Helena Beatriz da Conceição

SMA0332-Cálculo II

 

  • Kaique de Oliveira

SMA0332-Cálculo II

 

  • Laura Blanco

Laboratório de Ensino de Matemática (LEM)

 

  • Leonardo Campadelli

SMA0332-Cálculo II

 

Fica alterado o período de recebimento de uma bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para 25.08.2014 a 30.11.2014, dos alunos abaixo relacionados.

 

  • Larissa Ferreira Marques

SMA0187-Prática de Ensino de Matemática II

 

  • Murilo Andre de Jesus Zigart

SMA0304-Álgebra Linear

 

  • Oriana Castaldi Ortiz Almeida

SMA0304-Álgebra Linear

 

  • Pedro Paulo Santos Vieira

SMA0304-Álgebra Linear

 

Artigo 2º - Ficam canceladas as bolsas de alunos monitores bolsistas, abaixo relacionados, conforme ofício SMA/346-2014, a partir de 01.08.2014:

  • Leandro Alex Moreira Viscardi

SMA0332-Cálculo II

 

  • Sumária Sousa e Silva

SLC0613 - Estágio Supervisionado em Ensino de Matemática II

 

  • Tiago Martinelli

SMA0304-Álgebra Linear

 

Artigo 3º - As despesas correrão por verbas próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 073/2014.

 

São Carlos, 25 de agosto de 2014.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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