Dispõe sobre eleição para escolha dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária e Relações Internacionais do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

 

PORTARIA

Artigo 1º – A eleição das chapas para escolha dos(as) Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões de: Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária e Relações Internacionais ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 10 de agosto de 2018.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º – Os candidatos a Presidentes e Vice-Presidentes deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, no prazo de 18 a 27 de junho de 2018, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.

3º - O Diretor divulgará, no dia 28 de junho de 2018, por e-mail, a lista das chapas inscritas.

 

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 02 a 12 de julho de 2018, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo Único – O Diretor divulgará, no dia 13 de julho de 2018, por e-mail, a lista das chapas inscritas.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

Parágrafo Único - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo Único – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa para cada Comissão.

 

Artigo 6º - A votação será realizada por meio de cédula.

Parágrafo único - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.

 

DA APURAÇÃO

Artigo 7º - A apuração dos votos será na reunião da Congregação, por duas pessoas indicadas pelo Diretor. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 11 - Os mandatos dos(as) Presidentes e dos(as) Vice-Presidentes eleitos serão limitados a 04 de julho de 2020 [primeiro biênio Diretor].

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 25 de maio de 2018.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor do ICMC

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação