Dispõe sobre eleição de Representante Docente na Comissão Coordenadora do Programa de Matemática (CCP-MAT) do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Matemática (CCP-MAT), do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 03 de outubro de 2014, das 8h30min às 16h30min, sob a responsabilidade do Serviço de Pós-Graduação, deste Instituto.
Parágrafo Único: As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas:
04 membros titulares e respectivos suplentes
Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221, do RG da USP, a eleição dos membros titulares e respectivos suplentes far-se-á mediante vinculação titular-suplente.
Parágrafo Único – Ocorrendo vacância do membro titular assumirá automaticamente o suplente, como membro.
Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 30 de setembro de 2014, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.
Parágrafo Único - No dia 01 de outubro de 2014 será afixada a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os orientadores plenos (de acordo com o item XI.2 do Regulamento do PPG-Mat: “Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico”) credenciados no Programa de Matemática, podendo ser eleitos somente os orientadores do Programa vinculados ao ICMC.
Artigo 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço docente na USP;
- maior tempo de serviço na categoria docente;
- docente mais idoso.
Artigo 7º - A eleição será presidida por um docente terá como mesários os servidores Ana Paula Sampaio Fregona e Alexandre Reis de Oliveira para auxiliá-lo.
Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 3º;
- apuração do pleito será feita, após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.
São Carlos, 03 de setembro de 2014.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor