Dispõe sobre alteração da Portaria ICMC Nº 010/2014 sobre o Programa ICMC-USP de Gestão Participativa de Pessoas, suas competências e a designação de membros para sua composição.

Altera a PORTARIA ICMC Nº 010/2014

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 147/2019

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando o conjunto de ações tomadas pela Universidade de São Paulo para a gestão de suas atividades com o quadro de pessoal técnico-administrativo e de docentes que ocupam cargos de gestão, e:

  • os planos definidos pela Universidade de São Paulo para a carreira dos servidores técnico-administrativos, que tem nas unidades Comitês de Análise constituídos e atribuições especificadas;
  • a criação da Escola Técnica e de Gestão da USP, para oferecer capacitação permanente a docentes em cargos de gestão e a funcionários técnicos e administrativos da Universidade, com objetivos de tornar as sucessivas gerações de servidores partícipes dos valores universitários e preparar seu corpo profissional para lidar com a dinâmica de mudanças demandada pelas expressivas transformações do ambiente em que a Universidade atua;
  • os eixos que definem a atuação da Escola Técnica e de Gestão da USP: 1)Eixo Estratégico: Gestão Institucional, Internacionalização e Excelência na Pesquisa; 2) Eixo Tático: Sustentabilidade, Incorporação de Tecnologia, Operação Competente e Qualidade na Administração; 3) Eixo Operacional: Cursos de idiomas, de gestão, administração pública e processos de compras, dentre outros;
  • a criação do Programa de Incentivo e Apoio à Capacitação dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, no exterior, e o incentivo do ICMC para ações de capacitação em instituições do exterior, assim como as ações de suporte ao processo de internacionalização da USP;
  • a atribuição de competência definida à Comissão de Qualidade e Produtividade do ICMC na assessoria de temas relacionados à gestão do Treinamento e Desenvolvimento dos servidores e de Clima e Cultura Organizacional;
  • as ações da Comissão de Estágios Probatórios do ICMC, que, dentro de sua atribuição de avaliação, tem as finalidades de: a) identificar, por meio de acompanhamento, dificuldades no desempenho que possam ser superadas por ações de capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional e b) de integrar o servidor aos objetivos e metas de seu ambiente de trabalho, inserindo-o no sistema de avaliação de desempenho da instituição;
  • a definição do mapa de competências das funções técnico-administrativas do ICMC;
  • o Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, que tem entre suas atribuições a formação de agentes e o estímulo à incorporação de valores, atitudes e comportamentos ambientalmente adequados;
  • o Programa de Gestão de Prevenção e Proteção do ICMC, que tem entre suas atribuições a indução de projetos ligados à preservação e proteção nos ambientes universitários sob a responsabilidade do ICMC;
  • as ações da CAIS, cujos objetivos são formular e executar ações educacionais, artísticas e culturais, de cunho social, contribuindo para uma maior aproximação da sociedade à Universidade.

 

Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 6º, como segue:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do ICMC, o Programa ICMC-USP de Gestão Participativa de Pessoas.

 

Artigo 2º - Cabe ao Programa ICMC-USP de Gestão Participativa de Pessoas assessorar a Diretoria do ICMC:

  • na indução de projetos ligados à gestão participativa de pessoas que visam a melhoria dos resultados das atividades do ICMC;
  • na criação e avaliação de indicadores de desempenho relacionados a atividades‑meio e atividades-fim do ICMC relacionados ao quadro funcional;
  • na avaliação, viabilização, acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos do ICMC;
  • em outras ações designadas pela Diretoria associadas à gestão das ações do ICMC relacionadas ao quadro de pessoal técnico-administrativo.

 

Artigo 3º - O Programa ICMC-USP de Gestão Participativa de Pessoas ficará vinculado aos assessores da Diretoria para a coordenação das atividades de Administração Geral do ICMC-USP, nos termos da Portaria ICMC nº 084/2014.

 

Artigo 4º - As deliberações provenientes da Administração Central se incorporarão automaticamente aos termos desta Portaria, devendo o Programa ICMC-USP de Gestão Participativa de Pessoas ajustar suas ações ao cumprimento dessas deliberações.

 

Artigo 5º - Os resultados das atividades desenvolvidas pelo conjunto de projetos indicados no preâmbulo serão avaliados anualmente, até o final do primeiro semestre do ano posterior ao ano avaliado.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 14 de outubro de 2014.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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