Dispõe sobre eleição de representantes docente (suplente) para o Conselho Técnico Administrativo (CTA), do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe Inciso IV, do artigo 6º do Regimento do ICMC/USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um suplente do representante docente para completar mandato até 22.10.2015 no Conselho Técnico Administrativo (CTA) do ICMC/USP realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 25 de novembro de 2014, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

Artigo 2º - Cada eleitor votará em um nome para suplente do prof. Márcio Fuzeto Gameiro.

Parágrafo 1º - Ocorrendo vacância de membro titular, assumirá automaticamente essa condição o suplente respectivo.

Parágrafo 2º - Será garantido o sigilo do voto e a segurança do sistema.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 21 de novembro de 2014, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo Único - No dia 24 de novembro de 2014 será afixada a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º- Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos e os contratados, pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.

Parágrafo Único - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 6º - Será considerado eleito o docente mais votado.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida pelo Sr. Prof. Dr. Valdir Antônio Menegatto e terá como mesárias as Sra. Adriana Regina Geraldo de Oliveira e a Sra. Maria Fernanda Marreta.

 

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10º – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 21 de outubro de 2014.

                                                

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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