Dispõe sobre criação do “Programa de Aluno Voluntário em Projetos de Cultura e Extensão Universitária”, do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo, deste Instituto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado o “Programa de Aluno Voluntário em Projetos de Cultura e Extensão Universitária”, com a finalidade de apoiar os projetos de cultura e extensão universitária da CCEx deste Instituto, promover a formação de agentes para as atividades de cultura e extensão e formalizar a participação voluntária nessas atividades.
Artigo 2º - Os docentes interessados em incluir alunos voluntários em projetos de cultura ou extensão deverão apresentar à CCEx:
- Resumo do projeto cadastrado junto à Comissão de Cultura e Extensão do ICMC com, no máximo, duas páginas;
- Relação com os nomes do Coordenador e da equipe executora, , indicando o Orientador do Aluno Voluntário (que deverá ser obrigatoriamente membro da equipe);
- Plano de atividades para o(s) aluno(s) voluntário(s), com dedicação de 12 horas semanais e o período de vigência;
- Histórico escolar do(s) aluno(s) voluntário(s);
- Termo de ciência de aluno voluntário;
Artigo 3º - Ao final do período de realização das atividades, deverá ser apresentado à CCEx o relatório final do projeto para aprovação e emissão do certificado institucional.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 15 de julho de 2013.
José Carlos Maldonado
Diretor