Dispõe sobre eleição de representante da categoria de Professor Doutor para a Congregação do ICMC.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante da categoria de Professor Doutor para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 05 de dezembro de 2018, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

§ 1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta, face ao Artigo 221 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo:

Professor Doutor: 01 titular + respectivo suplente

§ 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2018, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - No dia 03 de dezembro de 2018 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

  • 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
  • 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Thiago Alexandre Salgueiro Pardo e terá como mesários servidores técnico-administrativos do Serviço de Apoio Acadêmico.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

§ 1º - Não será permitido voto por procuração.

§ 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 26 de outubro de 2018

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Diretora

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