Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do ICMC - CIPA/ICMC, suas atribuições e outras providências.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando:

  • o disposto na Norma Regulamentadora no 5 (NR5) e suas alterações, em especial o objetivo da CIPA de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;
  • o interesse do ICMC na promoção e implementação de ações para a prevenção de riscos à segurança e saúde dos servidores docentes, técnico-administrativos e demais pessoas que venham a utilizar as instalações do ICMC;
  • a estrutura de apoio do ICMC, que poderá atuar em conjunto com a CIPA,

baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do ICMC – CIPA/ICMC tem como objetivo apoiar a Administração do ICMC na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a preservar a vida, a segurança e a saúde dos servidores docentes, técnico-administrativos e demais pessoas que venham a utilizar as instalações do ICMC.

Artigo 2º - A CIPA/ICMC terá as seguintes atribuições, em consonância com o disposto na NR5:

  1. Avaliar as condições dos processos de trabalho do ICMC e elaborar plano de trabalho que contemple as ações para a prevenção de riscos e solução dos problemas identificados. O Plano de Trabalho terá periodicidade anual e será encaminhado à Assistência Técnica Administrativa do ICMC - ATAd para análise e execução conjunta entre ATAd e CIPA/ICMC, devendo, ao final de cada período, ser elaborado relatório pelos executores;
  2. Verificar periodicamente, bem como nas ocorrências informadas pela comunidade, as condições de trabalho nos ambientes do ICMC visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde de servidores docentes, técnico-administrativos e demais usuários, comunicando as situações imediatamente à Assistência Técnica Administrativa do ICMC e solicitando a esta, quanto for o caso, a suspensão de atividade, funcionamento de equipamento ou interdição de ambiente;
  3. participar do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental e das demais ações de sustentabilidade e segurança em curso no âmbito do ICMC e do Campus de São Carlos, atuando na proposição de ações preventivas para a segurança e saúde dos servidores docentes, técnico-administrativos e demais pessoas que venham a utilizar as instalações do ICMC.

 

Artigo 3º- A CIPA-ICMC será composta por representantes do ICMC, indicados pelo Diretor, e por representantes dos empregados, eleitos pelos seus pares, de acordo com o dimensionamento e mandato previstos na NR5. As eleições serão disciplinadas por portaria especifica do Diretor do ICMC.

 

Artigo 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do ICMC, com base na Norma Regulamentadora no 5 e suas alterações, que, em caso de conflito, prevalecerão sobre a regulamentação contida nesta Portaria.

 

São Carlos, 03 de março de 2017.

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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