Dispõe sobre assentamentos de ações de mobilidade de membros do ICMC e do exterior.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando que:

- A internacionalização da Universidade de São Paulo constitui uma de suas principais metas, sendo que este processo é extremamente complexo e duradouro e um de seus componentes importantes é o estabelecimento de uma base de dados que registre toda ação de cooperação internacional (convênios/acordos) e de mobilidade de membros do ICMC e do exterior na USP;

- No âmbito do ICMC, é de vital importância que toda ação de mobilidade internacional seja registrada na CRInt-ICMC, para que seja alimentado o Sistema Mundus

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Todas as ações internacionais e mobilidade de/para o exterior no escopo das atividades deste Instituto, devem ser comunicadas à CRInt-ICMC pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 22 de junho de 2011.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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