Dispõe sobre pagamento de alunos monitores.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de auxílio aos alunos abaixo relacionados, para atuarem como monitores do Curso de Programação Avançada da OBI, mediante o recebimento de uma bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada um.
- Camila Marcondes Martinez
- Marcelo Marques Morelli
- Matheus Fernandes de Camargo
- Pedro Rael Palhares Garcia
- Guilherme Ferratti Pejon
Artigo 2º - As despesas correrão por verbas próprias do orçamento da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão da USP, referente ao processo 2011.1.1170.55.7 - Solicitação de Recursos para realização de Curso Avançado de Programação da OBI.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 29 de agosto de 2011.
José Carlos Maldonado
Diretor