Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente das Comissões: de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG); de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), de Inclusão e Pertencimento (CIP) e da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.
Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 051/2026
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1° - As eleições para escolha dos(as) Presidentes(as) e Vice-Presidentes(as) das Comissões: de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG); de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), de Inclusão e Pertencimento (CIP) e de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt), serão realizadas na reunião da Congregação de 06 de julho de 2026 por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) a Presidente(a) e Vice-Presidente(a) deverão encaminhar para o e-mail da Divisão Acadêmica,
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados pertencentes à Unidade e, para a Comissão de Pós-Graduação, deverão ser credenciados como orientadores em seu(s) Programa(s) de Pós-Graduação.
§ 2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.
§ 2º - O Diretor divulgará, no dia 15 de junho de 2026, no sítio do ICMC, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 16 a 25 de junho de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1, pertencentes à Unidade e, para a Comissão de Pós-Graduação, deverão ser credenciados(as) como orientadores(as) em seu(s) programa(s) de Pós-Graduação.
Parágrafo único - O Diretor divulgará, no dia 29 de junho de 2026, no sítio do ICMC, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 29.06.2025.
§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
DA VOTAÇÃO
Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos(às) eleitores(as), no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.
Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.
Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;
ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do(a) Diretor(a).
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a).
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 1º de abril de 2026.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo