Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
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Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Dispõe sobre eleição de representante docente para a Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP), do ICMC-USP.


  O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria: 
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante docente para a Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 12 de junho de 2026, das 8h às 16h, sob a responsabilidade da Divisão Administrativa deste Instituto. 


DA INSCRIÇÃO


Artigo 2º - As candidaturas serão registradas individualmente, até às 17 horas do dia 08 de junho de 2026, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Parágrafo único - No dia 10 de junho de 2026 será divulgada a relação das candidaturas registradas, por meio eletrônico.


DO PROCESSO ELEITORAL


Artigo 3º- Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.


§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 4º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.


Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I. maior tempo de serviço na USP;
II. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III. docente mais idoso.


Artigo 6º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
I. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2o;
II. contabilização dos votos no sistema eletrônico de votação, assegurando-lhes o sigilo e inviolabilidade.
III. proclamação do resultado geral da eleição, por e-mail, no dia útil posterior a apuração do pleito.
Parágrafo único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinada pelo presidente da mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
§ 1º - Não será permitido voto por procuração.
§ 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.


Artigo 7º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesária(o) a Sra. Daniela Cristina Rizatto e o Sr. Alexandre Reis de Oliveira.


Artigo 8º - A Divisão Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.


Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral, os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.


Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação do eleito, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração. 


Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produz efeito suspensivo.


DO MANDATO


Artigo 11 – O mandato do representante eleito encerrar-se-á em 31.12.2027, conforme consta na Portaria ICMC Nº175/2025.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.


  São Carlos, 07 de maio de 2026.

 


PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação 
da Universidade de São Paulo