Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
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Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Dispõe sobre a inclusão de artigo sobre Definições, regras de custeio e exceções na Portaria 005/2026 sobre criação de centro de despesas denominado “Grant-ICMC-USP” para a centralização e o gerenciamento administrativo do custeio de auxílio financeiro a discentes e pesquisadores do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, para atividades/eventos científicos e acadêmicos.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 005/2026

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando:

– a delegação de competência ao Dirigente da Unidade para conceder auxílio financeiro à aluno e pesquisador nos termos da Portaria GR 8321/2024 art, 1º, II, n) e r)

– a necessidade contínua de aperfeiçoar a gestão, o planejamento e a racionalização dos recursos financeiros destinados ao custeio de auxílios aos discentes;

– a conveniência de centralizar, em centro de despesas específico, a gestão administrativa dos recursos e das despesas destinadas à concessão de auxílio financeiro a discentes de graduação (inclusive de cursos interunidades) e de pós-graduação, visando à eficiência administrativa, à uniformidade de procedimentos e ao fortalecimento dos mecanismos de controle;

– a importância de assegurar tratamento isonômico, com critérios objetivos e previamente estabelecidos, na análise e concessão de auxílio financeiro;

– a necessidade de fortalecer a transparência, o controle e a rastreabilidade dos processos administrativos relacionados à execução orçamentária.

 

Resolve:

Artigo Fica instituído, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC/USP), o Centro de Despesas específico, denominado “Grant-ICMC-USP”, destinado à centralização e ao gerenciamento administrativo dos recursos e das despesas relacionadas às solicitações de auxílio financeiro formuladas por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação (inclusive de cursos interunidades) e nos programas de pós-graduação do ICMC-USP, sem constituição de fundo autônomo, seja financeiro, contábil ou orçamentário.

 

Artigo  – O apoio financeiro custeado por meio do Centro de Despesas “Grant-ICMC-USP” terá a denominação “Grant-ICMC-USP”.

 

Artigo 3º – As solicitações de auxílio financeiro deverão ser apresentadas pelo(a) discente, com a anuência de docente responsável, ou pelo docente, em nome do(a) discente, com 25 dias corridos de antecedência da data da realização do evento, com depósito na Divisão Financeira com 15 dias de antecedência ao evento.

 

Artigo 4º – A análise do mérito acadêmico, do desempenho do(a) discente solicitante e/ou da categorização das vertentes ou do eixo temático da atividade caberá à Comissão de Graduação (CG), no caso de estudantes de graduação, ou à Comissão de Pós-Graduação (CPG), no caso de estudantes de pós-graduação e na Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI), no caso de pós-doutorandos.

Parágrafo único – A categorização das vertentes ou do eixo temático da atividade observará a relação indicada por cada Comissão Estatutária e pela Comissão de Cooperação Nacional e Internacional do ICMC-USP.

 

Artigo  – As despesas executadas por meio do Centro de Despesas serão custeadas com recursos orçamentários alocados pelas Comissões Estatutárias do ICMC-USP, pela Comissão de Cooperação Nacional e Internacional e pelos Departamentos de Ensino, observadas as normas orçamentárias, financeiras e administrativas vigentes da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 6º – Os(as) discentes contemplados(as) com o auxílio financeiro deverão mencionar a concessão do apoio “Grant-ICMC-USP” no material de divulgação do evento e/ou em outros materiais institucionais correlatos, como forma de contrapartida institucional.

 

Artigo 7º – As solicitações enquadradas na modalidade “competições acadêmicas” terão seus auxílios custeados pelo centro de despesas específico instituído para essa finalidade.

 

Artigo 8º – As solicitações de auxílio financeiro deverão ser formalizadas por meio de formulário específico, cujo modelo e a documentação exigida serão disponibilizados nas páginas das Comissões Estatutárias, da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional, dos Departamentos e da Divisão Financeira do ICMC-USP.

 

Artigo 9º – O valor do auxílio financeiro a aluno, corresponderá a 10 (dez) UFESP por dia de evento, para eventos e atividades acadêmicas nacionais e a 180 (cento e oitenta) euros ou dólares para eventos e atividades internacionais, conforme o país de destino. O número máximo de auxílios concedidos será de 5 dias, sejam nacionais ou internacionais.

 

Artigo 10 – O crédito em conta bancária do interessado ocorrerá em 5 dias antes do evento.

§1 – O crédito poderá ser antecipado mediante justificativa do interessado com autorização prévia da Divisão Financeira;

 

Artigo 11 – Das definições, regras de custeio e exceções.

Paragrafo único - Para fins de aplicação desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes disposições complementares:

I – Quando houver utilização de recursos orçamentários provenientes do Tesouro e/ou de receitas da Diretoria, dos Departamentos e das Comissões Estatutárias e da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt), o custeio deverá ocorrer exclusivamente por meio do Centro de Despesas “Grant-ICMC-USP”, instituído para centralizar o pagamento de auxílios a discentes;

II – O valor do auxílio financeiro deverá observar, obrigatoriamente, os limites estabelecidos no Artigo 9º desta Portaria;

III – Os Departamentos e as Comissões Estatutárias poderão complementar os recursos aportados ao Centro de Despesas “Grant-ICMC-USP”, visando à ampliação do atendimento das solicitações;

IV – É vedada a complementação do valor do auxílio financeiro ao discente beneficiário, a qualquer título;

V – Há exceção quanto ao pagamento de auxílio financeiro fora das regras estabelecidas para o Centro de Despesas “Grant-ICMC-USP” somente em caráter excepcional, quando:

a) custeado por recursos oriundos de convênios, desde que haja previsão expressa da despesa no respectivo plano de trabalho; ou

b) proveniente de projetos e/ou editais específicos concedidos pelas Pró- Reitorias ou Reitoria da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Instituto.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, contidas na Portaria ICMC Nº 005/2026..

 

São Carlos, 07 de maio de 2026.
 
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da
Universidade de São Paulo