Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
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Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Dispõe sobre eleição de representantes dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) na Congregação do ICMC-USP.

A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes dos(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) (dois(duas) titulares e dois(duas) suplentes) para a Congregação do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 05 de agosto de 2026, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até às 16h30 do dia 31 de julho de 2026, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica - item “Eleições”) e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Parágrafo Único - No dia 03 de agosto de 2026 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos(as) candidatos(as) registrados(as). 
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o(a) eleitor(a) possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 4º – Poderão votar e ser votados(as) todos(as) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor(a) poderá votar em, no máximo, dois(duas) candidatos(as).
Parágrafo 2º – Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) servidores(as) mais votados(as), figurando como suplentes os(as) mais votados(as) a seguir.
Parágrafo 3º – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que se encontrar afastado(a) de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 4º – O(a) servidor(a) que for docente ou aluno(a) da USP não será elegível para a representação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), garantido o direito de voto.
Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I.    maior tempo de serviço na USP;
II.    maior tempo de serviço na função;
III.    o(a) servidor(a) mais idoso(a).
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral, os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos(as) eleitos(as), poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será decidido pelo Diretor, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua impetração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

São Carlos, 1 de junho de 2026.

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo