Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
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Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Dispõe sobre as regras, restrições e procedimentos de segurança aplicáveis às mídias sociais oficiais, portais e canais digitais do ICMC-USP durante o período de defeso eleitoral das Eleições de 2026.


A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista as restrições impostas pelo Artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e em estrita consonância com o Calendário Oficial do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026), baixa a seguinte PORTARIA: 
Artigo 1º – Fica estabelecido o regime emergencial de governança, restrição e salvaguarda das mídias sociais (Instagram, Facebook, X, LinkedIn, YouTube, TikTok entre outras), portais institucionais e ambientes de interação digital sob a responsabilidade do ICMC-USP, bem como de seus respectivos Departamentos, Laboratórios e Centros de Pesquisa, com vigência inicial a partir de 4 de julho de 2026 até o encerramento do pleito eleitoral de 2026.
Artigo 2º – Com o objetivo de mitigar riscos jurídicos e resguardar o princípio constitucional da impessoalidade administrativa no período indicado no Artigo 1º, a gestão de conteúdos digitais obedecerá às seguintes diretrizes estritas:
I. Fica suspensa a publicação de conteúdos que caracterizem publicidade institucional, entendida como atos, programas, convênios, repasses financeiros de entes governamentais, obras, conquistas de gestão e exaltação de serviços e metas atingidas pela instituição;
II. Fica vedada a exibição de fotografias, menções honrosas, citações proeminentes ou promoção pessoal de autoridades da atual administração pública, docentes, servidores ou terceiros que possam vir a disputar ou influenciar o pleito eleitoral;
III. Serão permitidas unicamente postagens de caráter estritamente acadêmico, educativo, informativo ou de utilidade pública essencial (tais como prazos de matrícula, editais de concursos, chamadas para defesas de teses e avisos oficiais de utilidade comum).
Artigo 3º – Compete à Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), em atuação conjunta com a Assessoria de Comunicação do ICMC-USP, a execução imediata das seguintes providências operacionais de segurança tecnológica impreterivelmente até o dia 3 de julho de 2026:
I. Revogação imediata de credenciais antigas e acessos de terceiros a plataformas automatizadas de agendamento de publicações;
II. Aplicação obrigatória de redefinição de senhas robustas e ativação da Autenticação em Dois Fatores (2FA) em todos os perfis oficiais, centralizando o controle sob responsabilidade exclusiva de servidores técnicos formalmente designados por esta direção;
III. Desativação preventiva da funcionalidade de comentários e interações públicas nas postagens que forem realizadas durante o período;
IV. Configuração de filtros automáticos de moderação para ocultação imediata de palavras-chave relacionadas a termos políticos, eleitorais e de candidaturas nas plataformas em que o bloqueio total de comentários não for tecnicamente viável;
V. Realização de backup nativo integral e salvaguarda do histórico das contas em servidores locais da TI para fins de preservação da memória institucional.
Artigo 4º – Os casos omissos ou as situações de extrema urgência pública que demandem publicações excepcionais nos canais oficiais serão submetidos à deliberação prévia desta Diretoria, após consulta jurídica junto aos órgãos competentes da Universidade de São Paulo.


Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se vigente até o encerramento do pleito eleitoral do corrente ano, incluindo o segundo turno, caso houver.
São Carlos, 02 de julho de 2026.

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP