Dispõe sobre eleição para escolha de Representante Docente, titular e suplente, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de Representante Docente, titular e suplente, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 25 de agosto de 2026, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
§1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta:
Representante Docente: 03 titulares + respectivos(as) suplentes (com vinculação titular-suplente).
§2º - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até às 16h30 do dia 19 de agosto de 2026, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC-USP (disponível em: https://icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/assistencia-tecnica-academica - item “Eleições”) e enviado ao e-mail
Parágrafo Único - No dia 21 de agosto de 2026 será divulgada a relação dos(as) candidatos(s) registrados(as), por meio eletrônico.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos(às) eleitores(as), no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o(a) eleitor(a) possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados(as) os(as) docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente à categoria docente.
§1º - Os(as) professores(as) temporários(as), colaboradores(as) e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados(as).
§2º - Não poderá votar e ser votado(a) o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I. maior tempo de serviço docente na USP;
II. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III. docente mais idoso(a).
Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, à Diretora do ICMC, sobre o resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 07 de julho de 2026.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo