Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e na Resolução CoG-8.824, de 26.06.2025, baixa a seguinte Portaria:
PORTARIA
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação processar-se-á em uma única fase, no dia 19/08/2026, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) serão três docentes, membros titulares da CoC-BECD, indicados(as) pela Coordenadora da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).
§ 1º - Os nomes deverão ser indicados pela Coordenadora da CoC-BECD até o dia 13/08/2026.
§ 2º - A Diretora divulgará no dia 14/08/2026, por e-mail, os nomes dos(as) candidatos(as) indicados(as).
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores(as) todos(as) os(as) membros(as) da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados.
§ 1º - O(a) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DA ELEIÇÃO
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - A Secretaria do Curso Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados encaminhará aos(às) eleitores(as), no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 5º - As cédulas conterão os nomes dos(as) candidatos(as) indicados(as) a Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética.
Artigo 6º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º - Caso haja empate entre os(as) candidatos(as), serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
l - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a);
lI - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – O mandato do(a) Vice-Coordenador(a) eleito(a) será limitado a 20/02/2027
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 07 de agosto de 2026.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Diretora do Instituto de Ciências matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo