Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
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Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação


Institui a "Semana Espaço & Bem-Estar ICMC”, ação institucional anual de organização, reaproveitamento, destinação de materiais e descarte consciente no âmbito do ICMC/USP, e estabelece os procedimentos para sua realização.


A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e CONSIDERANDO:

•    a necessidade de promover a organização dos ambientes de trabalho, a racionalização dos espaços físicos, a adequada gestão documental e patrimonial, bem como a destinação ambientalmente adequada dos materiais inservíveis;
•    as boas práticas de organização institucional inspiradas na metodologia 5S, voltadas à melhoria contínua, à segurança, à preservação do patrimônio público e à qualidade do ambiente de trabalho;
•    a importância de conscientizar a comunidade do ICMC quanto à responsabilidade compartilhada pela correta gestão dos bens, documentos e materiais sob sua guarda,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do ICMC, a ação institucional "Semana Espaço & Bem-Estar ICMC”, ação institucional anual de organização, descarte consciente, reaproveitamento e destinação adequada de materiais, inspirada nos princípios da metodologia 5S, a ser realizada, anualmente, durante a Semana da Pátria.
Parágrafo único. A ação tem como lema: "Organizar, reaproveitar e preservar o patrimônio público."
Artigo 2º - OBJETIVOS:

a)    promover a organização, limpeza e melhoria dos ambientes institucionais;
b)    eliminar materiais sem utilidade para as atividades da Unidade;
c)    otimizar a utilização dos espaços físicos;
d)    assegurar a correta destinação de documentos, livros, mobiliários, equipamentos e demais materiais, conforme legislação vigente aplicável;
e)    incentivar o reaproveitamento de bens públicos, sempre que possível;
f)    fortalecer a cultura de preservação do patrimônio público, da sustentabilidade ambiental e do uso racional dos recursos públicos;
g)    estimular a participação de toda a comunidade do ICMC na manutenção de ambientes organizados, seguros e eficientes.

Artigo 3º - ABRANGÊNCIA:

A ação abrangerá todos os ambientes do ICMC, incluindo: salas de trabalho de docentes e servidores técnico-administrativos, laboratórios, Biblioteca, corredores internos e externos, depósitos, almoxarifado e demais ambientes administrativos e acadêmicos da Unidade.

Artigo 4º - COORDENAÇÃO

A Divisão Administrativa do ICMC, em conjunto com as demais divisões do ICMC e apoio do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, será a coordenadora dos trabalhos e providenciará os meios para viabilizar a execução da ação, promovendo as comunicações e orientações à comunidade do ICMC. 

Artigo 5º - PROCEDIMENTOS:

Serão disponibilizadas caixas box para recebimento dos materiais. As caixas Box destinadas ao recebimento de papéis recicláveis, papéis para incineração e livros ficarão localizadas no corredor interno do Bloco ICMC-4, em frente à Portaria, próximo ao balcão de atendimento do Serviço de Pós-Graduação, devidamente identificadas conforme sua finalidade.

É de responsabilidade dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e pesquisadores, realizar a triagem inicial dos materiais sob sua guarda, observando os procedimentos conforme as orientações a seguir: 
I – Papéis recicláveis
Papéis sem necessidade de guarda e que não contenham dados pessoais ou informações sigilosas, tais como rascunhos, cópias excedentes, cópias de publicações (livros, artigos, revistas no todo, jornais, anais de congressos etc); partes de publicação original; as seguintes publicações originais no todo: apostilas, TCCs, teses e dissertações, anais de congressos; apostilas sem utilização, impressões obsoletas e materiais equivalentes, deverão ser depositados pelos próprios responsáveis na caixa box identificada "PAPÉIS RECICLÁVEIS".
II – Papéis contendo dados pessoais e/ou informações sensíveis
Os documentos que contenham dados pessoais e/ou informações sensíveis, cuja eliminação deva ocorrer de forma segura, deverão ser entregues na GRÁFICA DO ICMC que fará a picotagem dos documentos e posterior destruição segura.
III – Livros e publicações sem utilização
Livros, fascículos de revistas científicas e dicionários sem utilização deverão ser depositados pelos próprios responsáveis na caixa box identificada "LIVROS E PUBLICAÇÕES".
A equipe técnica da Biblioteca do ICMC avaliará cada exemplar para definir sua destinação, observando uma das seguintes possibilidades:
a) incorporação ao acervo da Biblioteca;
b) doação para bibliotecas públicas ou outras instituições de interesse público;
c) reciclagem, quando o material não apresentar condições de aproveitamento.
IV – Equipamentos de informática sem utilização
Os equipamentos de informática sem utilização deverão permanecer separados em local apropriado na própria sala de trabalho ou laboratório.
O responsável deverá:
a) Identificar o equipamento;
b) cadastrar a disponibilidade do equipamento no Sistema Mercúrio, conforme roteiro constante do Anexo I;
c) encaminhar mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., solicitando avaliação e parecer técnico da Divisão de Tecnologia da Informação – DVTI.
Após a emissão do parecer técnico, o Serviço de Patrimônio, em conjunto com a Divisão Administrativa, providenciará a retirada do equipamento para:
I.    baixa patrimonial, quando caracterizada sua inservibilidade/irrecuperabilidade; 
II.    realocação para outro setor da Unidade, quando constatada a possibilidade de reaproveitamento.
V – Mobiliário sem utilização
     O mobiliário sem utilização deverá permanecer separado em local apropriado na própria sala de trabalho ou laboratório.
O responsável deverá:
a) Identificar o mobiliário;
b) cadastrar a disponibilidade do mobiliário no Sistema Mercúrio, conforme roteiro constante do Anexo I;
c) encaminhar mensagem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., solicitando avaliação e parecer técnico da Divisão Administrativa – DVADM.

Após a emissão do parecer técnico, o Serviço de Patrimônio, em conjunto com a Divisão Administrativa, providenciará a retirada do mobiliário para:
I.    baixa patrimonial, quando caracterizada sua inservibilidade/irrecuperabilidade; 
II.    redistribuição para utilização em outro setor da Unidade, quando constatada a possibilidade de reaproveitamento.
VI – Cabos e acessórios de informática sem utilização
Cabos de energia, cabos de rede, cabos de vídeo, carregadores, fontes de alimentação, teclados, mouses, webcams, caixas de som, adaptadores, hubs, estabilizadores, nobreaks, periféricos e demais acessórios de informática sem utilização deverão ser separados pelos próprios responsáveis.
Esses materiais deverão ser entregues no balcão de atendimento da sala 1-003, Divisão de Tecnologia da Informação – DVTI, que realizará avaliação técnica para verificar a possibilidade de reaproveitamento em outros setores da Unidade.
Os itens considerados inservíveis serão destinados à reciclagem ou ao descarte ambientalmente adequado, observadas as normas da USP e a legislação vigente.

Artigo 6º - A Diretoria poderá constituir Comissão Organizadora para apoiar o planejamento, a execução e avaliação da execução da "Semana Espaço & Bem-Estar ICMC”, bem como expedir Instruções Normativas complementares para sua realização.
Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do ICMC, ouvidos os setores competentes.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 13 de agosto de 2026.


PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da 
Universidade de São Paulo

 

Anexo I https://drive.google.com/file/d/1etfrTGimUTg8nnDYcFjDoSGNnAXhZOLn/view?usp=sharing