Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
A+ A-
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Dispõe sobre eleição dos Representantes Discentes de Pós-graduação junto aos Colegiados do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:


Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, 14 de setembro de 2026, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.


Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação.


§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.


Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.


Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:
a)    Congregação 
     2 representantes discentes e respectivos suplentes
b)    Comissão Executiva do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (CE-PIPGES)
     1 representante discente e respectivo suplente
c)    Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt) a partir de 19/11/2026
     1 representante discente e respectivo suplente
d)    Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Matemática (CCP- MAT) a partir de 19/11/2026
1 representante discente e respectivo suplente
e)    Comissão Coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Matemática, Computação e Estatística Aplicados à Indústria (CCP- MECAI) 
1    representante discente e respectivo suplente
f)     Comissão  Coordenadora  do  Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Computação (PROFCOMP)
1    representante discente e respectivo suplente
g)    Comissão Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental
1 representante discente (titular)

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.


Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.

DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h00 do dia 04 de setembro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 09 de setembro de 2026.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias, até às 15h00 do dia 10 de setembro de 2026. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação em: https://www.icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/dvacad/svapest/eleicoes.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - O Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias encaminhará aos eleitores, no dia 14 de setembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.


Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.


Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

DOS RESULTADOS
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 16 de setembro de 2026, às 15h00.


Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.


Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias, até às 15h00 do dia 21 de setembro de 2026, e será decidido pela Diretora.


Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação em: https://www.icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/dvacad/svapest/eleicoes.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.


Artigo 15 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.


Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.


Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.


São Carlos, 14 de agosto de 2026.

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação 
da Universidade de São Paulo