Dispõe sobre revogação das Portarias ICMC Nº 079/2024 e 014/2025 que tratam da reserva e empréstimo de espaços no ICMC, determina o recolhimento de taxa de conservação dos auditórios e dá outras providências.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 079/2024 e
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, considerando o interesse no bom desenvolvimento das atividades-fim do ICMC e a necessidade de normatizar a utilização de sua infraestrutura, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Artigo 1º - Os ambientes didáticos, salas de aula, auditórios e demais espaços físicos do ICMC são destinados exclusivamente a atividades acadêmicas, científicas e administrativas da USP, realizadas por membros da comunidade universitária: docentes, discentes e técnicos-administrativos.
Parágrafo único - É vedado o uso dos espaços do ICMC para eventos com fins lucrativos ou para a divulgação de produtos, serviços ou ideias de natureza comercial, política ou religiosa. Solicitações que envolvam a participação de empresas, profissionais autônomos e instituições de caráter privado serão analisadas observando a vinculação com as atividades-fim e o interesse da comunidade da USP.
Artigo 2º - A solicitação de reserva dos espaços deve considerar sua disponibilidade (consulte aqui), capacidade do ambiente em relação ao número de participantes e necessidade de recursos de infraestrutura e audiovisual. Em caso de conflito de datas, os setores responsáveis pelos espaços podem realocar as reservas, visando atender a todas as atividades, desde que expressamente autorizada pelo solicitante da reserva.
Parágrafo único - A realocação emergencial de reservas será realizada apenas em situações justificadas, priorizando o interesse coletivo.
DAS CONDIÇÕES:
Artigo 3º - As salas de aula e ambientes didáticos são prioritariamente destinados às atividades regulares de graduação e pós-graduação do ICMC, sendo permitidas somente nesses casos as reservas fixas. Reservas de outras naturezas serão aceitas após a conclusão das reservas prioritárias.
Artigo 4º - A reserva dos auditórios Fernão Stella de Rodrigues Germano e Luiz Antonio Favaro (leia aqui as diretrizes de uso dos auditórios), do Hiperespaço Professor Loibel, da Área de Convivência do Bloco ICMC-6 e da Sala de Convivência Marcos José Pisani é de responsabilidade exclusiva do Serviço de Criação Gráfica e Eventos, com ordem de prioridade descrita na tabela abaixo:
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Prioridade |
Descrição das atividades |
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Prioridade 1 |
Colação de grau, recepção aos novos alunos, aula magna, eventos científicos de abrangência internacional, cerimônias de posse de diretor e vice-diretor. |
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Prioridade 2 |
Eventos científicos de abrangência nacional e premiações |
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Prioridade 3 |
Defesas de teses e dissertações, concursos docentes, reuniões administrativas que necessitem de recursos audiovisuais dos auditórios, inexistentes nas salas de aula. |
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Prioridade 4 |
Ciclos de palestras, seminários e eventos de cultura e extensão universitária promovidos pelo ICMC. |
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Prioridade 5 |
Eventos de cultura e extensão promovidos pelos grupos vinculados à CCEx do ICMC. |
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§1º - O uso dos auditórios para aulas fixas de graduação e pós-graduação é vedado. No entanto, em casos excepcionais e devidamente justificados, é possível solicitar a utilização eventual, mediante análise e autorização da Direção do ICMC, observando as regras de prioridade de uso dos auditórios, conforme Artigo 4º desta Portaria.
§2º - A reserva dos auditórios Fernão Stella de Rodrigues Germano e Luiz Antonio Fávaro por outras unidades/órgãos da USP está condicionada ao pagamento de uma taxa de conservação aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) do ICMC em 26/10/2022, visando manutenção e melhoria das instalações, conforme tabela abaixo:
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Auditório |
Períodos |
Valor em UFESP |
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Luiz Antonio Favaro |
Manhã / Tarde / Noite |
10 UFESP |
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Fernão Stella de Rodrigues Germano |
Manhã / Tarde / Noite |
20 UFESP |
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§3º - A aprovação da solicitação de uso não é automática, estando sujeita à análise prévia do conteúdo do evento, o qual deverá estar alinhado às atividades fins do ICMC ou da USP ou ainda apresentar relevância acadêmica, científica, institucional ou de extensão universitária, podendo ser indeferido caso não atenda a esses critérios.
§4º - A taxa deve ser paga na Tesouraria do ICMC ou mediante transposição de dotações.
§5º - Os pedidos de isenção da taxa devem ser encaminhados pela Direção da unidade/órgão da USP para análise da Direção do ICMC.
§6º - Cancelamentos de reservas devem ser realizados com 48 horas de antecedência. O descumprimento deste prazo acarretará na perda da taxa de conservação e na impossibilidade de novas solicitações de uso dos auditórios.
§7º - Em caso de conflito entre solicitações de mesma prioridade, será adotado o critério de ordem de solicitação. Situações excepcionais poderão ser decididas pela Direção do ICMC.
Artigo 5º - A reserva dos espaços por outras unidades/órgãos da USP não contempla serviços de apoio como operação de audiovisual, recepção, organização do evento, entre outros. Tais serviços são oferecidos exclusivamente para eventos promovidos pelo ICMC. Recomenda-se que os solicitantes providenciem sua própria equipe ou consultem o Serviço de Criação Gráfica e Eventos para orientações.
Artigo 6º - O solicitante ficará responsável pelo apoio técnico de audiovisual, devendo indicar um servidor da USP ou de empresa especializada, que receberá treinamento prévio dos técnicos do ICMC. Quaisquer necessidades, por exemplo, apoio administrativo, manutenção de limpeza, de alteração no arranjo no espaço físico ou de movimentação de mobiliário é responsabilidade do solicitante, que deverá restituir a sala da mesma forma em que a encontrou. Também é de responsabilidade do solicitante manter pessoal disponível para recepção dos palestrantes e convidados pelo menos 15 minutos antes do início da atividade.
Artigo 7º - Durante o uso dos espaços, deverão ser respeitadas as normas internas da USP e a legislação vigente, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A RESERVA:
Artigo 8º - As solicitações de reserva de espaços pela comunidade do ICMC devem ser feitas exclusivamente por servidores docentes, técnico-administrativos ou discentes, que assumirão a responsabilidade pelas instalações durante o período de uso. No caso de reservas realizadas por discentes, é obrigatória a indicação de um servidor responsável, que será registrado como segundo utilizador no sistema.
Artigo 9º - As solicitações de reserva dos espaços por outras Unidades/Órgãos da USP devem ser feitas exclusivamente por servidores docentes ou técnico-administrativos que assumirão a responsabilidade pelas instalações durante o período de uso. O pedido deve ser feito por meio do formulário eletrônico disponível no link reservasalas.icmc.usp.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e máxima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único - Para análise das solicitações, deverá ser apresentado documento da Diretoria da Unidade/Órgão de origem do solicitante atestando a indisponibilidade de salas na mesma.
Artigo 10 - As reservas de salas e ambientes em caráter eventual deverão ser feitas diretamente pelo interessado no endereço www.intranet.icmc.usp.br ou outro que venha a substitui-lo, com antecedência máxima de 30 dias da atividade, observando que, conforme a prioridade definida no artigo 4º, a reserva poderá ser cancelada com aviso ao interessado enviado automaticamente pelo sistema. Caso o interessado não possua permissão no sistema, deve entrar em contato com o setor correspondente, conforme relacionado abaixo:
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Atividade |
Setor responsável pela reserva |
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Aulas e atividades didáticas da graduação |
Serviço de Graduação |
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Aulas e atividades didáticas da pós-graduação, defesas e qualificações |
Serviço de Pós-Graduação |
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Monitorias acadêmicas de graduação |
Serviço de Graduação |
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Demais monitorias |
Secretaria da Comissão (CPqI, CCEx, CIP e CPG) |
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Reuniões de colegiados, comissões, grupos de trabalho |
Setor ou secretaria da Comissão |
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Atividades dos grupos/projetos de extensão vinculados à CCEx do ICMC |
Coordenação ou Serviço de Apoio às Atividades Estatutárias |
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Cursos de extensão vinculados à CCEx |
Coordenação ou Serviço de Suporte aos Departamentos |
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Demandas de professores visitantes |
Docente anfitrião ou Serviço de Suporte aos Departamentos |
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Concursos docentes |
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Eventos, palestras e demais solicitações não enquadradas nas anteriores |
Serviço de Criação Gráfica e Eventos |
§1º - A utilização de laboratórios de informática e ambientes em prédios com controle de acesso a outras unidades/órgãos da USP requer solicitação prévia por parte do requisitante da reserva, junto aos setores envolvidos. Para laboratórios, a Divisão de Tecnologia da Informação (
§2º - A retirada das chaves dos espaços deve ser realizada na Portaria do Bloco ICMC-4, exclusivamente pelo(s) solicitante(s) cadastrado(s) no momento da reserva. O(s) responsável(is) deve(m) garantir a conservação do espaço e, ao término da atividade, assegurar o desligamento das luzes, do ar-condicionado e devolução das chaves no mesmo local.
§3º - Caso o espaço reservado não seja utilizado, o solicitante ou o setor responsável deve cancelar a reserva no sistema com a máxima antecedência, ou, se externo, solicitar ao setor responsável o cancelamento, sob pena de, não o fazendo, ter negadas solicitações de futuras reservas.
Artigo 11 - Mediante apuração e eventual confirmação de quaisquer danos nas instalações físicas ou equipamentos, o solicitante pela reserva será responsabilizado, devendo realizar de imediato o reparo e ou a reposição dos bens.
Artigo 12 - Casos omissos serão analisados pela Direção do ICMC.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as Portarias ICMC nº 079/2024 e 014/2025 e outras disposições em contrário.
São Carlos, 18 de agosto de 2026.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da
Universidade de São Paulo.