Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
A+ A-
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e na Resolução CoG-8.824, de 26.06.2025, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Coordenador(a) da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação processar-se-á em uma única fase, no dia 24/08/2026, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os(as) candidatos(as) serão três docentes, membros titulares da CoC-BMAT indicados(as) pelo Coordenador da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC). 
§ 1º - Os nomes deverão ser indicados pelo Coordenador da CoC-BMAT até o dia 19/08/2026.
§ 2º - A Diretora divulgará no dia 20/08/2026, por e-mail, os nomes dos(as) candidatos(as) indicados(as).
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores(as) todos(as) os(as) membros(as) da Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Matemática.
§ 1º - O(a) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
DA ELEIÇÃO
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 4º - A Secretaria do Curso Bacharelado em Matemática encaminhará aos(às) eleitores(as), no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 5º - As cédulas conterão os nomes dos(as) candidatos(as) indicados(as) a Vice-Coordenador(a), em ordem alfabética.
Artigo 6º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto. 
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 9º - Caso haja empate entre os(as) candidatos(as), serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
l - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a);
lI - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Coordenador(a).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – O mandato do(a) Vice-Coordenador(a) eleito(a) será limitado a 10/12/2027.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 18 de agosto de 2026.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo