Dispõe sobre eleição para escolha de Representante dos Servidores Técnicos e Administrativos, titular e suplente, para o Conselho Técnico-Administrativo do ICMC-USP
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de 01 (um) representante titular e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos, para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 22 de outubro de 2026, das 9h às 16h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - Os candidatos deverão se inscrever até às 16h30 do dia 16 de outubro de 2026, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP (disponível em: https://www.icmc.usp.br/institucional/estrutura-administrativa/dvacad – item “Eleições” ) e enviado para a Divisão Acadêmica:
Parágrafo Único - No dia 19 de outubro de 2026 será divulgada a relação dos candidatos registrados, por meio eletrônico.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 3º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos e administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 4º – O servidor técnico e administrativo que também for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I. maior tempo de serviço na USP;
II. maior tempo de serviço na função;
III. servidor mais idoso.
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 7º - A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, ao Diretor do ICMC, sobre o resultado da eleição.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere este artigo deverá ser encaminhado ao e-mail
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 31 de agosto de 2026.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo