Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
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Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

Dispõe sobre a realização de atividades envolvendo jogos nas dependências do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo – ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 157/2024

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo – ICMC-USP, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, considerando:


. que atividades envolvendo jogos podem contribuir para o desenvolvimento de competências relacionadas ao raciocínio lógico, estratégia, tomada de decisão, resolução de problemas, matemática, estatística, computação e interação social;
. o interesse da comunidade universitária na realização de atividades de integração, cultura, recreação e convivência no ambiente acadêmico;
. a necessidade de assegurar a adequada utilização, conservação e segurança dos espaços e equipamentos do ICMC, bem como a preservação da integridade física e moral da comunidade universitária e das demais pessoas presentes nas dependências do Instituto;
. a necessidade de prevenir a realização de apostas, exploração econômica e outras práticas incompatíveis com a finalidade pública e institucional dos espaços universitários;
. o disposto na Portaria ICMC nº 113/2026, que regulamenta a reserva e utilização de salas e ambientes do ICMC;
baixa a seguinte Portaria:


Artigo 1º - Fica autorizada, nas dependências do ICMC, a realização de atividades envolvendo jogos de cartas, xadrez, jogos de tabuleiro, jogos de estratégia, lógica, raciocínio, simulação e jogos eletrônicos, bem como competições, torneios e encontros relacionados a essas modalidades.


Parágrafo único - As atividades deverão ter caráter formativo, cultural ou de integração, compatíveis com as finalidades institucionais do ICMC, com as demais disposições desta Portaria, em conformidade com o Código de Ética da USP e demais normativas do Campus USP de São Carlos.


Artigo 2º - A realização das atividades deverá observar as normas vigentes para reserva, utilização e conservação dos espaços do ICMC, especialmente aquelas estabelecidas pela Portaria ICMC nº 113/2026, e não poderá prejudicar o andamento das atividades acadêmicas, administrativas ou de pesquisa do Instituto.


Parágrafo único - As atividades deverão preservar a integridade física e moral da comunidade universitária e das demais pessoas presentes nas dependências do ICMC, bem como a segurança e a conservação do patrimônio institucional.


Artigo 3º - É proibida a realização de atividades que envolvam:
I – cobrança de valores para participação, inscrição, acesso, fichas, créditos ou mecanismos equivalentes;
II – apostas, bolões ou qualquer forma de colocação de dinheiro, bens ou outros valores em risco em função do resultado dos jogos;
III – premiação em dinheiro ou vantagem econômica;
IV – exploração comercial ou monetização da atividade;
V – contato físico intencional, confronto corporal, luta, disputa física ou utilização de objetos ou equipamentos que possam oferecer risco à integridade física ou moral das pessoas;
VI – constrangimento, intimidação, assédio de qualquer natureza, discriminação, violência ou qualquer conduta incompatível com o respeito à dignidade das pessoas.
Parágrafo único - Poderão ser admitidos certificados, diplomas, medalhas, troféus ou outras formas de reconhecimento de caráter simbólico ou institucional, desde que não envolvam cobrança, aposta ou vantagem econômica aos participantes.


Artigo 4º - As atividades organizadas por estudantes deverão observar os procedimentos estabelecidos pelo ICMC para utilização dos espaços e, quando exigido, indicar responsável docente pela organização, a quem caberá zelar pelo cumprimento desta Portaria e pela adequada utilização do ambiente.


Artigo 5º - No caso de jogos eletrônicos, deverão ser observadas, adicionalmente, as normas institucionais relativas ao uso de equipamentos e da rede de informática, disciplinadas por regramento próprio, bem como as demais disposições aplicáveis.


Artigo 6º - A Administração do ICMC poderá determinar a interrupção, suspensão ou alteração da atividade ou de sua autorização quando houver:
I – prejuízo ao funcionamento das atividades institucionais;
II – risco à integridade física ou moral da comunidade universitária ou das demais pessoas presentes;
III – risco à segurança ou dano ao patrimônio institucional; ou
IV – descumprimento desta Portaria ou de outras normas aplicáveis.


Artigo 7º - Os casos omissos serão analisados pela Direção do ICMC, observadas as normas da Universidade de São Paulo e a legislação vigente.


Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Portaria ICMC nº 157/2024 e demais disposições em contrário.

São Carlos, 21 de agosto de 2026.

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação/USP
Diretora