Dispõe sobre a revogação da Portaria ICMC Nº 026/2013 que criou a Comissão de Segurança do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 026/2013

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que:

  • a Comissão de Segurança do ICMC cumpriu suas atribuições e apresentou, em agosto de 2013, um Plano de Ação para a área de segurança patrimonial, cujas recomendações estão a cargo da Administração do ICMC; e
  • que, doravante, as atribuições previstas para a Comissão de Segurança do ICMC, acrescidas de outras atividades correlatas, ficarão a cargo o Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, conforme Portaria 038/2016,

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria ICMC Nº 026/2013, que dispõe sobre a criação da Comissão de Segurança do ICMC.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando‑se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 08 de junho de 2017.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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