Dispõe sobre gerenciamento de recursos provenientes de taxas de inscrições em congressos e similares, do ICMC.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 030/2007
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os valores relativos às taxas de inscrições em congressos e similares realizados no âmbito deste Instituto, deverão ser recolhidos ou depositados em conta própria da Fundação de Apoio à Física e à Química - FAFQ, especialmente aberta para este fim, e por ela administrados.
Parágrafo 1º - Dos valores arrecadados serão destinados 8% (Oito pontos percentuais), a título de custo de administração, em favor da FAFQ e 12% (Doze pontos percentuais) em favor do ICMC-USP.
Parágrafo 2º - Efetivado a devida prestação de contas dos valores arrecadados pela Fundação, eventuais resíduos deverão compor reserva para apoio geral a eventos a serem realizados por este Instituto.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 23 de janeiro de 2007.
Jose Alberto Cuminato
Diretor