Dispõe sobre a expedição de 2a via do diploma dos cursos de graduação do ICMC-USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 080/2010

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no artigo 3°. da Resolução USP 5.068, de 12/09/2003, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - As solicitações de expedição de segunda via do diploma de graduação, seja por modificação de dados, extravio, dano ou destruição do original, deverão ser analisadas pela Comissão de Graduação (CG), deste Instituto, para posterior encaminhamento pela Diretoria ao Reitor da USP.

 

Artigo 2° — Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 24 de setembro de 2003.

 

Plácido Zoega Táboas

Diretor

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