Dispõe sobre gerenciamento de recursos provenientes de patrocínios e taxas de inscrições em congressos e similares, do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 030/2007

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Os valores relativos às taxas de inscrições em congressos e similares realizados no âmbito deste Instituto e patrocínios recebidos para gerenciamento dos eventos, deverão ser recolhidos ou depositados em conta própria da Fundação escolhida pelo coordenador, especialmente aberta para este fim, e por ela administrados.

Parágrafo 1º - Dos valores arrecadados serão destinados até o limite de 8% (Oito pontos percentuais), a título de custo de administração, em favor da Fundação e o mínimo de 10% (Dez pontos percentuais) em favor da USP, a serem distribuídos conforme Resolução 7290/2016. Quando houver convênio entre a Universidade e a Fundação estabelecendo o Adicional de Apoio, deverão ser retidos, adicionalmente, 5% (Cinco pontos percentuais) sobre o valor total arrecado, conforme previsões do referido convênio.

Parágrafo 2º - Efetivado a devida prestação de contas dos valores arrecadados pela Fundação, eventuais resíduos deverão compor reserva para apoio geral em atividades a critério da Diretoria do ICMC.

 

Artigo 2º - Quando se tratar de valores destinados exclusivamente para cobrir despesas com alimentação preparada e atividades sociais decorrentes do evento, o recolhimento será opcional.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 030/2007.

 

São Carlos, 15 de setembro de 2020.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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