Dispõe sobre alteração da delegação de competências ao Assistente Técnico Financeiro do ICMC/USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 077/2020
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Conforme Portaria GR Nº 6561, de 16/06/2014 e observada a legislação vigente, fica delegada ao Assistente Técnico Financeiro e ao Contador da Unidade, a competência para praticar os seguintes atos:
- Assinar Notas de Empenho e respectivas Notas de Anulação;
- Atuar no Sistema Mercúrio WEB, como “Autorizador” e “Aprovador” das solicitações de adiantamentos cadastradas.
Artigo 2º - Fica delegada ao Assistente Técnico Financeiro e ao seu substituto imediato, a competência para atuar no Sistema Mercúrio WEB, podendo praticar os seguintes atos:
1. “Conceder diárias”, exclusivamente nas seguintes situações:
a) Diárias aos motoristas do ICMC;
b) Diárias vinculadas a recursos de Projetos Especiais concedidos pelas Pró-reitorias da USP.
2. Atuar no Sistema Mercúrio WEB, podendo “Autorizar" o TERMO DE PERMISSÃO de uso: SAÍDA DE BENS do ICMC”.
3. "Autorizar" transferência de bens para outras Unidades da USP, desde que previamente autorizada pelo Dirigente do ICMC.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas, na Portaria ICMC Nº 077/2020.
São Carlos, 01 de julho de 2022.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo