Dispõe sobre as Normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 027/2024
O Vice-Diretor, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de padronização e formalização das normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC, aprovadas na sessão do Conselho Técnico Administrativo do ICMC em 24/08/2022, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam instituídas as Normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC. As solicitações de transportes são atendidas nos termos definidos na tabela abaixo, inclusive a forma de custeio e autorizador pré-definidos:
Norma |
Descrição |
Custeio |
Autorizador |
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1 |
Diretoria - para fins administrativos e de representação. Uso da Diretoria, para fins administrativos, de representação, e de apoio a servidor para tratar de questões de interesse institucional do ICMC. |
Diretoria |
Diretoria |
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2 |
Atender viagens de membros do CO, das Comissões Estatutárias e CRInt exclusivamente para reuniões dos respectivos colegiados. Inclui-se neste item o atendimento de representante discente do ICMC em colegiado central. |
Diretoria |
Diretoria |
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3 |
Reuniões e treinamento de funcionário técnico-administrativo. Atendimento de treinamentos do ICMC, do DRH, convocações da Administração Central ou por decisão da Diretoria do ICMC. |
Diretoria |
Diretoria |
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4 |
Translado de membros de comitês (CNPq, CAPES, FAPESP, FINEP). II- Membros de comitês de avaliação externos ao ICMC para participar de atividades inerentes a essa situação. |
Diretoria |
Diretoria |
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5 |
Para atendimento de eventos realizados em São Paulo, por iniciativa da Reitoria A viagem é de responsabilidade do ICMC, cabendo o pagamento de diária a um ou dois participantes, ouvidos os Departamentos e/ou Comissões interessadas. Interessados outros que queiram participar do evento, adicionalmente ao apoio do ICMC, poderão ser custeados pelos Departamentos. O ICMC alocará somente um veículo para atender a essa finalidade, exceto em casos em que possa haver associação com outras unidades. |
Diretoria |
Diretoria |
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6 |
Translado de professor visitante estrangeiro. Na vinda ao ICMC e no retorno, nos casos em que o intervalo entre as visitas não seja inferior a 180 dias. As solicitações enquadradas neste item têm pré-aprovação da Diretoria e serão custeadas pelo ICMC, como estímulo ao processo de intercâmbio de pesquisadores estrangeiros com o Instituto. A possibilidade de custeio por parte do solicitante, por meio de projetos, é bem vinda e beneficiará o incremento dos investimentos em atividades de pesquisa. Portaria ICMC Nº 054/2019 – O Artigo 1º determina que o atendimento de viagens para recebimento de visitante tem como requisito o prévio cadastramento no Sistema de Gestão e Controle de Visitantes no ICMC. |
Diretoria |
Diretoria |
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7 |
Translado de membros externos ao ICMC de Comissões Examinadoras e bancas. Bancas de concursos, processos seletivos, mestrado e doutorado e avaliação de curso. O translado das bancas de mestrado e doutorado será custeado pelo programa de pós-graduação requisitante. |
Diretoria |
ATAc |
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8 |
Viagens de interesse dos Departamentos. I. Essas viagens serão custeadas pelo departamento, projetos, ou recursos de conferências/simpósios, a critério da chefia; II. Sugere-se que essas viagens sejam utilizadas para casos urgentes, visitantes que não se enquadrem nas demais regras; III. Inclui-se neste item o atendimento de professores do ICMC que viajem para desenvolver programa de pós-doutorado no exterior, para as viagens inicial e final do programa, ficando a definição do custeio a critério dos departamentos. |
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9 |
Veículo pessoal do Servidor. Previamente credenciados pela USP e previamente autorizadas pela Diretoria do ICMC. O ressarcimento de despesas é regido pela Portaria GR-3.320/2002, alterada pela Portaria GR-3.569/2005. |
Diretoria |
Diretoria |
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10 |
Atendimento de congressos e eventos no ICMC, Internacionais ou nacionais realizados no ICMC, sob a coordenação de docentes do ICMC ou com a participação destes na Comissão Organizadora. Estas viagens serão viabilizadas pelo ICMC (Direção ou Departamentos), com a finalidade de apoiar a coordenação do evento e facilitar a operacionalização dos trabalhos. Os coordenadores devem enviar previamente, para a Direção, a programação de viagens (Anexo II) e as respectivas solicitações de apoio feitas às agências de fomento e às outras instituições , inclusive à USP, para fins de apoio financeiro da Diretoria. |
SMA |
Diretoria |
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11 |
Viagens com reembolso. Atender interesse das Comissões Estatutárias e CRInt do ICMC; interesse de Órgãos Centrais da USP, inclusive comissões de sindicâncias/processantes e grupos de trabalho; interesse de outras Unidades (reciprocidade); Viagens Didáticas; Atividade representativa das Sociedades Científicas. |
CCEX |
Diretoria |
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12 |
Transporte de materiais e/ou equipamentos, de interesse do ICMC. Deve ser priorizado o aproveitamento de viagens. |
Diretoria |
ATAd |
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13 |
Projetos temáticos (CEPIDs, NAPs, INCTs e similares). II- Translado de docentes do ICMC a aeroportos para participação em eventos acadêmicos realizados fora do Estado de São Paulo (congressos, workshops, conferências, simpósios), custeado exclusivamente com recurso de projetos próprios. |
CeMEAI |
Diretoria |
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Artigo 2º - O transporte de pessoas sem vínculo com a Universidade só poderá ocorrer quando devidamente autorizado pelo Dirigente da Unidade, mediante justificativa, e somente com prestador externo. (GR 5431/2011 – Artigo 17, § 5º).
Parágrafo Único – A exceção aplica-se somente para transporte com veículo oficial nos casos de professor visitante previsto na norma 6 e professores previstos nas normas 4 e 7.
Artigo 3º - O transporte de familiares decorrente da norma 6 será atendido somente em períodos de visita superiores a 90 dias, com prestador externo, ficando o custo excedente ao de um veículo de passeio por conta do visitante. Casos especiais, inferiores a 90 dias, que não alterem o custo da viagem, serão atendidos apenas em veículos de passeio desde que devidamente justificados e aprovados pela Diretoria, que também levará em consideração solicitação apresentada por mães e pais.
Parágrafo Único - É responsabilidade do usuário providenciar a cadeirinha para o transporte de menores de 10 anos, conforme legislação em vigor. A entrega ou retirada da cadeirinha deverá ocorrer na empresa contratada, pelo próprio interessado.
Artigo 4º - Compete ao usuário contribuir para o planejamento das atividades, cumprindo os prazos mínimos para solicitação de veículo:
I – 48 horas: para solicitação de serviços no próprio campus ou cidade;
II – 5 dias úteis: para solicitação de viagens de carro e van;
III - 10 dias úteis: para solicitação de viagens de ônibus e micro-ônibus.
Artigo 5º - Nas viagens em que o ICMC for responsável pelo rodízio, o horário de saída deve atender especificamente a esse objetivo. Nas viagens em que outra Unidade for responsável pelo rodízio não será alocado carro extra do ICMC para atender a essa finalidade.
Artigo 6º - Para todas as viagens será verificada a possibilidade de rodízio, agrupamento ou de vaga em carro de outra Unidade.
Artigo 7º - O veículo oficial não é privativo da pessoa solicitante. Em casos que envolvam vários usuários, estes deverão adequar seus horários a fim de que todos sejam atendidos. A saída se dará do ICMC e o tempo de espera para ajuste será igual ou inferior a 1 hora e 30 minutos.
Artigo 8º - A saída e retorno dos passageiros se dará:
I - Do ICMC: no horário de expediente, compreendido das 7 às 18h; (Excepcionalmente, por questões de segurança do passageiro, a saída ou retorno poderá ser do endereço de residência, no horário compreendido das 18h às 7h);
II - Do ICMC: quando envolver vários passageiros;
III - Da residência ou hotel do passageiro, quando se tratar de viagem com bagagens.
Parágrafo Único - Essa regra não se aplicará aos passageiros que vão como carona, que sempre deverão sair do ICMC, não causando impacto no trajeto e nos horários.
Artigo 9º - A Seção de Transportes auxiliará os usuários que não possam ser transportados diretamente pelo ICMC, na indicação de meios de transporte, trajetos, pontos de metrô, táxi ou outro meio.
Artigo 10 - Idas a consulado serão atendidas somente como carona.
Artigo 11 - O usuário deve respeitar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).
Artigo 12 - O usuário deve respeitar o horário de almoço e jantar do motorista, bem como, o horário de intervalo de 15 minutos, obrigatório pela CLT.
Artigo 13 - É dever do usuário e solicitante informar corretamente os horários da viagem, informações sobre voos, quantidade de bagagem e outros.
Artigo 14 - Será utilizado um veículo adicional:
I – Nos casos em que a jornada de trabalho do motorista ultrapassar o permitido na CLT;
II - Nos casos em que envolvam vários usuários e o número de passageiros for maior que a capacidade do mesmo.
Artigo 15 - Para viagens com van, micro-ônibus, ônibus, além da solicitação na intranet, é necessário o encaminhamento de formulário de solicitação de viagem (Anexo I), contendo lista de passageiros e documentos.
Parágrafo Único - No caso de viagens com alunos é obrigatória a indicação de servidor responsável para acompanhar a viagem.
Artigo 16 - Carona: Aproveitamento de viagem agendada, sem alteração de horário e itinerário, em atividade profissional por servidor em exercício.
Artigo 17 – Será adotado o menor trajeto para todos os fins previstos.
Artigo 18 - Casos excepcionais, não previstos nesta Portaria, deverão ser encaminhados para análise da Direção do ICMC, com a devida antecedência, observando os prazos fixados no artigo 4º.
Artigo 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.
São Carlos, 01 de setembro de 2022.
PROF. DR. ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo
ANEXO I -
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM – ÔNIBUS E VANS
Solicitação nº
Unidade Solicitante: |
Setor/Departamento: |
Tel.: ( ) |
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Prof. Responsável: |
Nº Disciplina: |
Nº USP: |
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Pessoa Designada para Acompanhar a Viagem:
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Nº USP: Telefone Celular: ( ) |
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Servidor Técnico ( ) Doutorando ( ) Mestrando ( ) Outro Docente ( ) |
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Veículo: Ônibus ( ) Microônibus ( ) Van ( ) |
Financiador: |
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Tipo da Viagem: Didática ( ) Cultural ( ) Projetos ( ) Outros ( ) ___________ |
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Justificativa da Viagem: |
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SAÍDA DO VEÍCULO: Data: / / Horário: h |
RETORNO DO VEÍCULO: Data: / / Horário previsto: h |
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Endereço de Saída: |
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Local de Destino: |
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Endereço: |
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Município: |
Estado: |
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Tipo de Estrada: |
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Contato no local de destino: Nome: Tel.: ( ) |
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Haverá deslocamento interno do veículo para visitas? Sim ( ) ____ km Não ( ) |
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Esta solicitação deve ser feita com antecedência mínima de dez dias e implica no cumprimento das normas para utilização de veículos oficiais. Em caso de cancelamento, o Serviço de Transportes deverá ser comunicado imediatamente.
São Carlos, de de
Assinatura do Docente/Responsável - Disciplina Assinatura da Pessoa Designada
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Relação de passageiros: (o nome do responsável por acompanhar a viagem deve estar em 1º na lista) |
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NOME COMPLETO |
UNIDADE |
Nº USP |
Nº RG |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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Obs.: Para passageiro-visitante, indicar apenas o Nome Completo e o nº do RG;
ANEXO II - Programação de viagens e eventos
Evento: |
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Link: |
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Período de realização: |
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Profs. Responsáveis |
Departamento |
Celular |
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PROGRAMAÇÃO DE VIAGENS |
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Datas |
Tipo de veículo |
Quantidade |
Percurso |
Valor Aproximado (R$) |
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Total |
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APOIO FINANCEIRO EXTERNO |
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Agência de Fomento / Empresa / Taxas de inscrição / Outros |
Valor solicitado |
Valor liberado |
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Justificativa da viagem:
_____________________________________ Assinatura do . responsável pelo evento no ICMC |
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