Dispõe sobre a delegação de competências ao Assistente Técnico Financeiro do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 077/2020

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Conforme Portaria GR Nº 6561, de 16/06/2014 e observada a legislação vigente, fica delegada ao Assistente Técnico Financeiro e ao Contador da Unidade, a competência para praticar os seguintes atos:

  1. Assinar Notas de Empenho e respectivas Notas de Anulação;
  2. Atuar no Sistema Mercúrio WEB, como “Autorizador” e “Aprovador” das solicitações de adiantamentos cadastradas;

 

Artigo 2º - Fica delegada ao Assistente Técnico Financeiro e ao seu substituto imediato, a competência para atuar no Sistema Mercúrio WEB, podendo praticar os seguintes atos:

  1. “Conceder diárias nacionais”, aos servidores docentes e técnico-administrativos do ICMC;
  2. Atuar no Sistema Mercúrio WEB, podendo “Autorizar" o TERMO DE PERMISSÃO de uso: SAÍDA DE BENS do ICMC”.
  3. "Autorizar" transferência de bens para outras Unidades da USP, desde que previamente autorizada pelo Dirigente do ICMC.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 077/2020.

 

São Carlos, 27 de setembro de 2022.

 

PROF. DR. ANDRÉ C. PONCE DE LEON F. DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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