Dispõe sobre a reformulação da Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP), composição de seus membros e definição de suas competências, no âmbito do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 039/2013

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica reformulada a Comissão de Qualidade e Produtividade do ICMC (CQP), que tem por objetivo assessorar a Coordenação da Administração Geral na promoção da melhoria da qualidade e da produtividade das atividades administrativas e do suporte às atividades acadêmicas do ICMC e tem como missão a busca contínua pelo aperfeiçoamento das atividades e dos resultados do Instituto.

 

Artigo 2º – Compete à Comissão de Qualidade e Produtividade do ICMC (CQP) promover ações voltadas à melhoria da qualidade e produtividade no ICMC, devendo:

  • Assessorar a Coordenação da Administração Geral nas ações relativas à qualidade e produtividade, às avaliações institucionais e à análise e adoção de mecanismos de medição de desempenho das atividades de suporte do ICMC;
  • Auxiliar os órgãos de planejamento e coordenação acadêmica do ICMC;
  • Apoiar as Comissões Estatutárias e as Comissões Assessoras do ICMC nas ações relacionadas às suas áreas de atuação, dentro do escopo de competências da CQP;
  • Coordenar as atividades das subcomissões vinculadas à CQP, indicadas nesta Portaria;
  • Apoiar os programas de gestão do ICMC tais como o Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, o Programa ICMC-USP de Prevenção e Proteção, o Programa ICMC-USP de Gestão de Pessoas;
  • Apoiar a Coordenação da Administração Geral nas ações referentes ao treinamento de servidores técnico-administrativos;
  • Assessorar a Coordenação da Administração Geral na execução dos programas de uso racional de recursos de utilidade pública e demais recursos colocados sob responsabilidade do ICMC;
  • Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Coordenação da Administração Geral do ICMC.

 

Artigo 3º - A Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) será composta por:

  • Representante da Diretoria, que será o coordenador;
  • Representante da Coordenação da Administração Geral do ICMC;
  • Representante da Assistência Técnica Administrativa;
  • Representante da Assistência Técnica Financeira;
  • Representante da Assistência Técnica Acadêmica;
  • Representante da Seção Técnica de Informática;
  • Representante da Biblioteca Prof. Achille Bassi;
  • Representante da Seção de Apoio Institucional;
  • Representante Técnico-Administrativo dos Departamentos do ICMC;
  • Representante Discente, abrangendo a graduação e a pós-graduação;
  • Representante dos Servidores Técnico-Administrativos;
  • Representante dos Servidores Docentes.

 

1º – O mandato dos membros da Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) será de dois anos, podendo haver reconduções. O primeiro mandato terá início no dia 01 de janeiro de 2016, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros. Os mandatos posteriores serão sucessivos conforme essa regra.

2º – Os representantes técnico-administrativos das áreas do ICMC serão indicados pelos seus pares, em suas respectivas áreas; o representante discente, o representante dos servidores técnico-administrativos e o representante dos servidores docentes serão eleitos pelos seus respectivos pares.

 

Artigo 4º – Constituem parte da Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) e a ela se subordinam, as seguintes subcomissões: Treinamento e Desenvolvimento; Clima e Cultura Organizacional; Mapeamento de Processos e Indicadores de Desempenho; Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

1º – A definição dos componentes das subcomissões e respectivos coordenadores deverá ser feita pela Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP).

2º – Os componentes das subcomissões serão designados pela Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP), com mandatos limitados aos mandatos dos membros da CQP, podendo haver reconduções.

3º – A Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) poderá criar outras subcomissões temáticas para desenvolvimento de projetos específicos, com objetivos definidos, prazo determinado.

 

Artigo 5º - A Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) deverá apresentar anualmente à Coordenação da Administração Geral do ICMC, até o final de março, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.

Parágrafo Único - As reuniões realizadas pela Comissão de Qualidade e Produtividade serão secretariadas por servidor da Secretaria da Diretoria, devendo ser redigidas atas resumidas das deliberações, dando-se publicidade das decisões.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ICMC nº 039/2013.

 

São Carlos, 23 de dezembro de 2015.

                  

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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