Dispõe sobre a utilização da Logomarca Oficial das Comemorações dos 80 Anos da USP e suas aplicações.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 008/2003

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica instituída a utilização da Logomarca Oficial das Comemorações dos 80 Anos da USP, juntamente com a Logomarca Oficial do ICMC, com o objetivo de padronizar o seu uso em correspondências e documentos oficiais.

Parágrafo Único - Fica vedada a utilização de outros timbres, marcas ou quaisquer variações da Logomarca ora instituída.

 

Artigo 2º - Os Departamentos, Setores Administrativos, Colegiados, Comissões e quaisquer outros grupos vinculados ao ICMC deverão obrigatoriamente adotar a logomarca em seus documentos, correspondências, apresentações, websites, placas, faixas e demais peças gráficas.

 

Artigo 3º - Cabe à Seção de Apoio Institucional disponibilizar os arquivos digitais da logomarca, orientando os usuários quando houver necessidade.

 

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 008/2003.

 

São Carlos, 05 de junho de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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