Dispõe sobre a criação da Brigada de Arboristas do ICMC-USP.

Parágrafo 3º do Artigo 3º alterado pela PORTARIA ICMC Nº 114/2015

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica criada a “Brigada de Arboristas da USP no ICMC”, com o objetivo geral de elaborar diagnósticos visuais de árvores de risco que apresentem defeitos estruturais que possam provocar acidentes por queda de partes ou do todo e propor medidas para minimizar riscos e os seguintes objetivos específicos:

  1. Identificar áreas de médio e alto risco no campus utilizando como princípio o número de pessoas que frequentam os locais com árvores de médio e grande porte;
  2. Projetar e implementar uma ferramenta de gestão informatizada para georreferenciamento, registro das vistorias e notificação de riscos;
  3. Fazer vistorias periódicas nas áreas 1 e 2 do Campus de São Carlos para detecção de riscos;
  4. Localizar e identificar árvores a serem inspecionadas, avaliar e estimar a classificação de risco de cada árvore;
  5. Tomar medidas corretivas o mais rápido possível sobre as árvores que possuem risco, priorizando aquelas de maior risco;
  6. Planejar e gerir o patrimônio arbóreo do campus nas etapas de seleção de espécies, plantio, poda, tratamento de pragas e lesões e supressão para reduzir e evitar acidentes futuros;
  7. Fiscalizar o manejo de plantio e poda para evitar que futuras situações de risco se instalem;
  8. Encaminhar solicitações para contato com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, SAMU entre outras entidades de fora e de dentro do Campus que possam auxiliar em processos de emergência e de pós tempestades;
  9. Elaborar um plano de ação pautado em previsões meteorológicas que possam antecipar a ocorrência de tempestades e providenciar avisos de alertas que previnam acidentes via evacuação de áreas livres sob árvores;
  10. Elaborar uma cartilha de orientações a serem seguidas em casos de emergências e intempéries.

 

Artigo 2º – Os diagnósticos serão devidamente registrados em relatórios e enviados mensalmente ao gestor das áreas externas do ICMC.

 

Artigo 3º - A Brigada de Arboristas da USP no ICMC será composta por:

  • 1 representante do Serviço de Apoio Administrativo;
  • 1 representante do Serviço de Apoio Operacional;
  • 1 representante da Seção Técnica de Informática;
  • 1 representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
  • 2 docentes voluntários;
  • 2 servidores técnico-administrativos voluntários;
  • 2 representantes voluntários do corpo discente do ICMC que estejam cursando, no máximo, até o 4º. Período letivo.

 

Parágrafo 1º – Os representantes serão indicados pelas Chefias e pelo Presidente da CIPA e os representantes voluntários obedecerão a ordem de inscrição. Caso alguma das representações não seja preenchida, a vaga será aberta aos demais interessados.

Parágrafo 2º – Os trabalhos da brigada poderão ser desenvolvidos com a colaboração de membros de outras Unidades e de outros campi da USP.

Parágrafo 3º – A duração do mandato dos membros da Brigada de Arboristas da USP no ICMC será de três anos, podendo haver reconduções.

 

Artigo 4º - Os membros da Brigada de Arboristas da USP no ICMC deverão obrigatoriamente participar de treinamento oferecido pelo ICMC para capacitação específica como Brigadista, a ser realizado previamente ao início de suas atividades.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 26 de novembro de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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