Dispõe sobre a instituição da nova Logomarca Oficial do ICMC e suas aplicações.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 008/2003

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e consoante decisão da Congregação em Sessão de 11/02/2011, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica instituída a nova Logomarca Oficial do ICMC, criada com o objetivo de estabelecer uma identidade visual para este Instituto e padronizar o uso em correspondências e documentos oficiais.

Parágrafo Único - Fica vedada a utilização de outros timbres, marcas ou quaisquer variações da Logomarca ora instituída.

 

Artigo 2º - A utilização da logomarca deverá seguir rigorosamente os padrões definidos no manual de identidade visual do ICMC. As orientações para sua utilização se encontra no endereço http://gestao.icmc.usp.br

 

Artigo 3º - Os Departamentos, Setores Administrativos, Colegiados, Comissões e quaisquer outros grupos vinculados ao ICMC deverão obrigatoriamente adotar a logomarca em seus documentos e demais peças gráficas, como envelopes, apresentações, websites, placas, faixas, etc.

 

Artigo 4º - Cabe à Seção de Apoio Institucional disponibilizar o manual de identidade visual e os arquivos digitais da logomarca, orientando os usuários quando houver necessidade.

 

Artigo 5º - o ICMC substituirá, gradativamente, todas as peças onde figure a logomarca anterior, devendo concluir o processo em um prazo de 180 dias.

 

Artigo 6º - Os casos não previ no manual serão decididos pela Comissão de Comunicação e Divulgação (CCD).

 

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 008/2003.

 

São Carlos, 05 de abril de 2011

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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