Dispõe sobre a criação de Comissão para Estruturação do Sistema de Comunicação e Divulgação, do ICMC.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 123/2013

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e, considerando que:

  • a comunidade do ICMC tem a percepção de que a comunicação, tanto interna como externa, é um fator crítico para o crescimento qualitativo do Instituto;
  • um diagnóstico foi elaborado com a finalidade de demonstrar de forma precisa a percepção que os diversos públicos tem em relação ao ICMC;
  • a necessidade de criar mecanismos de integração da infraestrutura adequada para divulgação dos cursos, eventos, pesquisas e a produção cultural do ICMC;
  • a necessidade de que os setores do ICMC envolvidos com o tema estejam sob uma coordenação que possa otimizar suas atividades;

 

RESOLVE

Artigo 1º - Fica designada a Comissão para Estruturação do Sistema de Comunicação e Divulgação - CCD, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP.

 

Artigo 2º - Ficam designados o Diretor, Vice-Diretor, Presidente da Comissão de Graduação - CG, Presidente da Comissão de Pós-Graduação - CPG, Presidente da Comissão de Pesquisa - CPq, Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx, representante dos servidores técnico-administrativos e representante discente, eleitos pelos pares para, sob a presidência do primeiro, comporem a CCD-ICMC.

Parágrafo Único - A Comissão terá como membros-assessores o Chefe da Seção de Apoio Institucional e o Chefe da Seção Técnica de Informática e será secretariada pelo Chefe do Serviço de Apoio Acadêmico.

 

Artigo 3º - Cabe à CCD:

  • definir diretrizes e estratégias de ação para divulgar as atividades-fim do ICMC no que concerne ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
  • consolidar e aprovar planos de ação anuais para a Seção de Apoio Institucional e para o Serviço de Apoio Acadêmico;
  • propor ações que facilitem a interação dos diversos setores do ICMC com as atividades de comunicação e divulgação do Instituto;
  • supervisionar, juntamente com a Comissão de Informática, o Portal do ICMC, sua governança, manutenção e atualização, tanto em termos de hardware como software, bem como o dimensionamento de seus recursos humanos.

 

Artigo 4º - Ao final de 180 dias da expedição desta Portaria, a Comissão deverá apresentar Relatório de Atividades e propostas para eventuais mudanças na sua estrutura.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 18 de maio de 2010.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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