Dispõe sobre a criação de Comissão para Estruturação do Sistema de Comunicação e Divulgação, do ICMC.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 123/2013
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e, considerando que:
- a comunidade do ICMC tem a percepção de que a comunicação, tanto interna como externa, é um fator crítico para o crescimento qualitativo do Instituto;
- um diagnóstico foi elaborado com a finalidade de demonstrar de forma precisa a percepção que os diversos públicos tem em relação ao ICMC;
- a necessidade de criar mecanismos de integração da infraestrutura adequada para divulgação dos cursos, eventos, pesquisas e a produção cultural do ICMC;
- a necessidade de que os setores do ICMC envolvidos com o tema estejam sob uma coordenação que possa otimizar suas atividades;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica designada a Comissão para Estruturação do Sistema de Comunicação e Divulgação - CCD, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP.
Artigo 2º - Ficam designados o Diretor, Vice-Diretor, Presidente da Comissão de Graduação - CG, Presidente da Comissão de Pós-Graduação - CPG, Presidente da Comissão de Pesquisa - CPq, Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx, representante dos servidores técnico-administrativos e representante discente, eleitos pelos pares para, sob a presidência do primeiro, comporem a CCD-ICMC.
Parágrafo Único - A Comissão terá como membros-assessores o Chefe da Seção de Apoio Institucional e o Chefe da Seção Técnica de Informática e será secretariada pelo Chefe do Serviço de Apoio Acadêmico.
Artigo 3º - Cabe à CCD:
- definir diretrizes e estratégias de ação para divulgar as atividades-fim do ICMC no que concerne ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
- consolidar e aprovar planos de ação anuais para a Seção de Apoio Institucional e para o Serviço de Apoio Acadêmico;
- propor ações que facilitem a interação dos diversos setores do ICMC com as atividades de comunicação e divulgação do Instituto;
- supervisionar, juntamente com a Comissão de Informática, o Portal do ICMC, sua governança, manutenção e atualização, tanto em termos de hardware como software, bem como o dimensionamento de seus recursos humanos.
Artigo 4º - Ao final de 180 dias da expedição desta Portaria, a Comissão deverá apresentar Relatório de Atividades e propostas para eventuais mudanças na sua estrutura.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 18 de maio de 2010.
José Alberto Cuminato
Diretor