Dispõe sobre autorização de funcionários para realizar cadastros no Sistema e-ConvêniosUSP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 040/2008
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam os funcionários abaixo relacionados, autorizados a efetuarem o cadastramento no processo eletrônico e-ConvêniosUSP, do Sistema MercúrioWeb, nas respectivas áreas de atuação:
> Cadastramento de Convênio
Tatiana Flores Ximenes Deriggi
Patrícia Jacomassi
> Análise do Conselho de Departamento
Angela Maria Rodrigues Martins
Sueli Aparecida Honório Ferreira
Silvia Helena Franchin Rodrigues
Rosana Vieira
> Análise da Comissão de Pesquisa
Janaina Lopes Malimpensa
> Análise da Comissão de Graduação
Ana Oneide Martins de Araújo Sales
Valéria Ferreira Camargo Neves
> Análise da Comissão de Pós-Graduação
Laura Aparecida Donizetti Ruy Turi
> Análise da Comissão de Ética
Fernanda Mana Ortega Magro
Marlene Maria Gatti Kawakani
> Análise da Congregação/CTA ou Similar
Fernanda Maria Ortega Magro
> Cadastramento de Convénios de Estágios oferecidos a Estudantes do ICMC
Ana Oneide Martins de Araújo Sales
> Análise da Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Marília Finazzi de Andrade Marino
Artigo 2º - Esta Portaria entrará a data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 040/2008.
São Carlos, 28 de junho de 2010.
José Alberto Cuminato
Diretor