Dispõe sobre autorização de funcionários para realizar cadastros no Sistema e-ConvêniosUSP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 040/2008

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam os funcionários abaixo relacionados, autorizados a efetuarem o cadastramento no processo eletrônico e-ConvêniosUSP, do Sistema MercúrioWeb, nas respectivas áreas de atuação:

> Cadastramento de Convênio

Tatiana Flores Ximenes Deriggi

Patrícia Jacomassi

 

> Análise do Conselho de Departamento

Angela Maria Rodrigues Martins

Sueli Aparecida Honório Ferreira

Silvia Helena Franchin Rodrigues

Rosana Vieira

 

> Análise da Comissão de Pesquisa

Janaina Lopes Malimpensa

 

> Análise da Comissão de Graduação

Ana Oneide Martins de Araújo Sales

Valéria Ferreira Camargo Neves

 

> Análise da Comissão de Pós-Graduação

Laura Aparecida Donizetti Ruy Turi

 

> Análise da Comissão de Ética

Fernanda Mana Ortega Magro

Marlene Maria Gatti Kawakani

 

> Análise da Congregação/CTA ou Similar

Fernanda Maria Ortega Magro

 

> Cadastramento de Convénios de Estágios oferecidos a Estudantes do ICMC

Ana Oneide Martins de Araújo Sales

 

> Análise da Comissão de Cultura e Extensão Universitária

Marília Finazzi de Andrade Marino

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará a data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 040/2008.

 

São Carlos, 28 de junho de 2010.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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