Estabelece o procedimento para o envio de comunicações de falecimento de servidores do ICMC, aposentados e seus respectivos parentes.
Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO ICMC Nº 001/2021
O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, considerando o devido respeito aos nossos colaboradores a necessidade de padronizar os procedimentos e definir responsabilidades para a comunicação de falecimento de servidores do ICMC, aposentados e respectivos parentes e, visando assegurar que toda a comunidade seja comunicada imediatamente, baixa a seguinte Ordem de Serviço:
Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte roteiro a ser seguido para a comunicação de falecimento de servidores do ICMC, aposentados e seus respectivos parentes:
I. As Áreas e Departamentos deverão informar sobre a notícia de falecimento ao Assistente Técnico Administrativo e este deverá proceder conforme abaixo:
a.) No caso do falecimento de servidores docentes ou técnico-administrativos, ativos ou inativos, a comunicação será enviada às listas abaixo via Seção de Apoio Institucional (
Listas de e-mails:
funcionarios@; professores@; grad-l; pg-l@; posdoc@; colaboradores@; aposentados@.
b.) No Caso de falecimento de parentes de primeiro grau de servidores docentes ou técnico-administrativos (pais, filho(a), irmão(ã), neto(a), cônjuge, a divulgação será apenas interna ICMC, e será enviada para as listas via Assistência Técnica Administrativa (
Listas de e-mail:
funcionarios@; professores@; colaboradores@; aposentados@.
II. No caso de falecimento de discentes, a divulgação também será apenas interna ICMC e será enviada via Assistência Acadêmica (
Listas de e-mail:
funcionarios@; professores@; grad-l; pg-l@; posdoc@; colaboradores@; aposentados@.
Artigo 2º A comunicação deverá seguir, preferencialmente, o seguinte modelo de texto:
[Comunicamos, com pesar, o falecimento do sr(a). [NOME COMPLETO E GRAU DE PARENTESCO, NOME E VÍNCULO DO SERVIDOR DO ICMC]. O corpo será velado em [DATA, HORÁRIO E LOCAL, INCLUÍDO ENDEREÇO E CIDADE] e o sepultamento ocorrerá [DATA, HORÁRIO E LOCAL].
São Carlos, 28 de fevereiro de 2020.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Vice-Diretor no exercício da Diretoria do
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da
Universidade de São Paulo