Estabelece o procedimento para o envio de comunicações de falecimento de servidores do ICMC, aposentados e seus respectivos parentes.
Revoga a ORDEM DE SERVIÇO ICMC Nº 002/2020
A Sra. Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, considerando o devido respeito aos nossos colaboradores a necessidade de padronizar os procedimentos e definir responsabilidades para a comunicação de falecimento de servidores do ICMC, aposentados e respectivos parentes e, visando assegurar que toda a comunidade seja comunicada imediatamente, baixa a seguinte Ordem de Serviço:
Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte roteiro a ser seguido para a comunicação de falecimento de servidores do ICMC, aposentados e seus respectivos parentes:
- As Áreas e Departamentos deverão informar sobre a notícia de falecimento ao Assistente Técnico Administrativo e este deverá proceder conforme abaixo:
- No caso do falecimento de servidores docentes ou técnico-administrativos, ativos ou inativos, a comunicação será enviada às listas abaixo via Seção de Apoio Institucional (
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Listas de e-mails:
funcionarios@; professores@; grad-l; pg-l@; posdoc@; colaboradores@; aposentados@.
- No Caso de falecimento de parentes de primeiro grau de servidores docentes ou técnico-administrativos (pais, filho(a), irmão(ã), neto(a), cônjuge, a divulgação será apenas interna ICMC, e será enviada para as listas via Assistência Técnica Administrativa (
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Listas de e-mail:
funcionarios@; professores@; colaboradores@; aposentados@.
- No caso de falecimento de discentes, a divulgação também será apenas interna ICMC e será enviada via Assistência Acadêmica (
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Listas de e-mail:
funcionarios@; professores@; grad-l; pg-l@; posdoc@; colaboradores@; aposentados@.
Artigo 2º A comunicação deverá seguir, preferencialmente, o seguinte modelo de texto:
[Comunicamos, com pesar, o falecimento do sr(a). [NOME COMPLETO E GRAU DE PARENTESCO, NOME E VÍNCULO DO SERVIDOR DO ICMC]. O corpo será velado em [DATA, HORÁRIO E LOCAL, INCLUÍDO ENDEREÇO E CIDADE] e o sepultamento ocorrerá [DATA, HORÁRIO E LOCAL].
Artigo 3º - Em todas as situações, o setor responsável pela divulgação, providenciará o envio de carta de condolências à família.
São Carlos, 19 de agosto de 2021.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo