Dispõe sobre o número de cotas de impressão para os alunos de graduação do ICMC.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 028/2016

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, conforme estudo apresentado pela Comissão designada pela Portaria ICMC no. 047/2006, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - Fica estipulado em 200 (duzentos), o número de cotas de impressão para os alunos dos cursos de graduação do ICMC durante o 2° semestre de 2006; A partir do 1° semestre de 2007 a cota de impressão será de 250 (duzentos e cinqüenta) cópias por aluno.

 

Artigo 2°- Estas cotas serão gerenciadas pela Seção Técnica de Informática.

 

Artigo 3° - Fica designado o Prof. Dr. Paulo Cesar Masiero, Prof. Dr. Valdir Antonio Menegatto e o Sr. Luiz Carlos Dotta para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de acompanhar e reavaliar o uso das cotas ora disponibilizadas.

 

Artigo 4° - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 29 de setembro de 2006.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação